Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas
INSTITUTO CONSULPLAN - Trata-se de exação cuja materialidade do fato
Atualizado em 13/05/2024
Trata-se de exação cuja materialidade do fato gerador ou de sua hipótese de incidência é sempre e necessariamente um fato produzido pelo Estado, na esfera jurídica do próprio Estado, em referibilidade ao administrado ou uma atuação estatal diretamente referida ao contribuinte. A assertiva anterior diz respeito a:
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Taxa.
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Imposto.
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Contribuição social.
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Contribuição de melhoria.
Solução
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