Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas

INSTITUTO CONSULPLAN - Trata-se de exação cuja materialidade do fato

Atualizado em 13/05/2024

Trata-se de exação cuja materialidade do fato gerador ou de sua hipótese de incidência é sempre e necessariamente um fato produzido pelo Estado, na esfera jurídica do próprio Estado, em referibilidade ao administrado ou uma atuação estatal diretamente referida ao contribuinte. A assertiva anterior diz respeito a:

  1. Taxa.

  2. Imposto.

  3. Contribuição social.

  4. Contribuição de melhoria.


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