Disciplina: Direito Processual do Trabalho 0 Curtidas

OAB - Você é advogado de um trabalhador em sede de reclamação

Atualizado em 30/07/2024

Você é advogado de um trabalhador em sede de reclamação trabalhista. Em que pese o direito de seu cliente ser constitucionalmente assegurado, pois se trata de férias não gozadas um ano após o período aquisitivo, que tampouco foram indenizadas, a sentença de primeiro grau considerou o pedido improcedente. Do mesmo modo o recurso pertinente contra essa decisão também teve o provimento negado.
Diante disso, considerando a decisão contrária ao dispositivo constitucional, você interpôs o recurso cabível, que não foi admitido sob a alegação de que não preenchia os pressupostos para tanto.

Diante disso, assinale a afirmativa que apresenta, corretamente, a medida a ser adotada no interesse do seu cliente, sendo certo que as decisões não contêm nenhum vício de dúvida, omissão, obscuridade ou contradição.

  1. Recurso de Revista.

  2. Agravo de Instrumento.

  3. Recurso Extraordinário.

  4. Agravo de Petição.


Solução

Alternativa Correta: B) Agravo de Instrumento.

A resposta correta para a pergunta é a alternativa B) Agravo de Instrumento. No contexto descrito, em que a sentença de primeiro grau e o recurso ordinário foram desfavoráveis ao trabalhador, e o recurso cabível foi negado por não preencher os pressupostos de admissibilidade, a medida adequada a ser adotada é interpor um Agravo de Instrumento.

O Agravo de Instrumento é o recurso destinado a impugnar decisões interlocutórias que versem sobre tutela provisória, mérito do processo ou questões incidentais, como é o caso de decisões que não admitem determinados recursos. No caso apresentado, como o recurso cabível não foi admitido pela instância superior, o Agravo de Instrumento permite que o advogado busque reverter essa decisão, levando o caso para análise pelo Tribunal competente.

O Recurso de Revista (alternativa A) é próprio para a instância superior em matéria trabalhista, porém não se aplica quando a questão envolve decisões interlocutórias como a que não admitiu o recurso anteriormente. O Recurso Extraordinário (alternativa C) é voltado para questões constitucionais, que não parecem ser o caso principal descrito. O Agravo de Petição (alternativa D) é aplicável especificamente em fase de execução trabalhista, o que não parece ser o caso, dado o contexto da não admissão de um recurso anterior.

Portanto, o Agravo de Instrumento é a opção correta para contestar a decisão que não admitiu o recurso anteriormente interposto, buscando assim reverter a decisão desfavorável ao direito do trabalhador às férias não gozadas e não indenizadas, conforme garantido constitucionalmente.

Edição do Exame: 40ª Edição

Ano do Exame: 2024

Assuntos: Sistema Recursal Trabalhista

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