Disciplina: Direito Processual do Trabalho 0 Curtidas
OAB - Você é advogado de um trabalhador em sede de reclamação
Você é advogado de um trabalhador em sede de reclamação trabalhista. Em que pese o direito de seu cliente ser constitucionalmente assegurado, pois se trata de férias não gozadas um ano após o período aquisitivo, que tampouco foram indenizadas, a sentença de primeiro grau considerou o pedido improcedente. Do mesmo modo o recurso pertinente contra essa decisão também teve o provimento negado.
Diante disso, considerando a decisão contrária ao dispositivo constitucional, você interpôs o recurso cabível, que não foi admitido sob a alegação de que não preenchia os pressupostos para tanto.
Diante disso, assinale a afirmativa que apresenta, corretamente, a medida a ser adotada no interesse do seu cliente, sendo certo que as decisões não contêm nenhum vício de dúvida, omissão, obscuridade ou contradição.
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Recurso de Revista.
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Agravo de Instrumento.
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Recurso Extraordinário.
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Agravo de Petição.
Solução
Alternativa Correta: B) Agravo de Instrumento.
A resposta correta para a pergunta é a alternativa B) Agravo de Instrumento. No contexto descrito, em que a sentença de primeiro grau e o recurso ordinário foram desfavoráveis ao trabalhador, e o recurso cabível foi negado por não preencher os pressupostos de admissibilidade, a medida adequada a ser adotada é interpor um Agravo de Instrumento.
O Agravo de Instrumento é o recurso destinado a impugnar decisões interlocutórias que versem sobre tutela provisória, mérito do processo ou questões incidentais, como é o caso de decisões que não admitem determinados recursos. No caso apresentado, como o recurso cabível não foi admitido pela instância superior, o Agravo de Instrumento permite que o advogado busque reverter essa decisão, levando o caso para análise pelo Tribunal competente.
O Recurso de Revista (alternativa A) é próprio para a instância superior em matéria trabalhista, porém não se aplica quando a questão envolve decisões interlocutórias como a que não admitiu o recurso anteriormente. O Recurso Extraordinário (alternativa C) é voltado para questões constitucionais, que não parecem ser o caso principal descrito. O Agravo de Petição (alternativa D) é aplicável especificamente em fase de execução trabalhista, o que não parece ser o caso, dado o contexto da não admissão de um recurso anterior.
Portanto, o Agravo de Instrumento é a opção correta para contestar a decisão que não admitiu o recurso anteriormente interposto, buscando assim reverter a decisão desfavorável ao direito do trabalhador às férias não gozadas e não indenizadas, conforme garantido constitucionalmente.
Edição do Exame: 40ª Edição
Ano do Exame: 2024
Assuntos: Sistema Recursal Trabalhista
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