Disciplina: Direito Processual Penal 0 Curtidas
Ana Rosa foi denunciada perante o Tribunal do Júri pela prática - OAB
Ana Rosa foi denunciada perante o Tribunal do Júri pela prática de homicídio duplamente qualificado, por ter sido praticado mediante tortura e em razão da idade da vítima, Inocêncio, criança de 8 anos de idade, ambas as qualificadoras devidamente sustentadas no plenário pela acusação.
O Conselho de Sentença respondeu afirmativamente aos quesitos de autoria e materialidade, e negativamente ao quesito de clemência, reconhecendo, ainda, as duas qualificadoras.
Na sentença, o Juiz Presidente utilizou a qualificadora sobejante como agravante genérica. Foi interposta apelação defensiva, com base na alegação de decisão contrária à decisão dos jurados e injustiça na aplicação da pena. Ao final da fundamentação, formulou os seguintes requerimentos: o afastamento da qualificadora da tortura, a inadmissibilidade de reconhecimento de agravantes, de ofício, pelo Juiz Presidente, e a absolvição da ré por ausência de provas.
Como advogado(a) de Geminiana, mãe da vítima, prévia e regularmente admitida como assistente de acusação, intimada a se manifestar em contrarrazões, é pertinente alegar
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o não cabimento de apelação em face da sentença proferida pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri.
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a existência de prova suficiente de autoria.
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a inviabilidade de o Tribunal afastar a qualificadora quesitada ao Conselho de Sentença.
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a admissibilidade do reconhecimento de agravantes pelo Juiz Presidente, ainda que nenhuma delas tenha sido alegada em plenário.
Solução
Alternativa Correta: C) a inviabilidade de o Tribunal afastar a qualificadora quesitada ao Conselho de Sentença.
A alternativa correta é a C, "a inviabilidade de o Tribunal afastar a qualificadora quesitada ao Conselho de Sentença."
No Tribunal do Júri, o juiz presidente deve respeitar a decisão do Conselho de Sentença sobre as qualificadoras, pois, uma vez que o Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras do homicídio (tortura e idade da vítima), essas qualificadoras não podem ser afastadas ou alteradas pelo juiz. A decisão do Tribunal do Júri é soberana em relação à apreciação de fatos e provas, e o juiz presidente não pode modificar ou descaracterizar os elementos de fato apreciados pelos jurados. Assim, o afastamento de qualquer qualificadora reconhecida pelo júri seria uma violação do princípio da soberania dos veredictos.
A alegação da defesa, em sua apelação, de que a tortura poderia ser afastada, se opõe à soberania do Conselho de Sentença. O juiz presidente deve respeitar a avaliação feita pelos jurados sobre as qualificadoras, ou seja, a decisão do júri de que o homicídio foi qualificado pela tortura e pela idade da vítima deve ser mantida, não cabendo ao juiz modificar esse aspecto da sentença.
Por fim, a atuação do advogado assistente de acusação, no caso de Geminiana, deve ser voltada para a defesa da decisão do Tribunal do Júri, argumentando que o juiz presidente não tem a competência para afastar as qualificadoras reconhecidas pelos jurados, uma vez que a soberania do veredicto do júri é um princípio fundamental do sistema jurídico penal.
Edição do Exame: 41ª Edição
Ano do Exame: 2024
Assuntos: Procedimento Penal
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