Disciplina: Direito Administrativo 1 Curtidas

Diante do grande déficit de servidores, o Estado Alfa realizou - OAB

Atualizado em 31/12/2024

Diante do grande déficit de servidores, o Estado Alfa realizou concurso público para o cargo da polícia penal, com previsão de cinquenta vagas. O respectivo edital previu o prazo de um ano para o certame, prorrogável por igual período, bem como a realização de exame psicotécnico, de caráter eliminatório, com base em previsão constante da lei e do edital. Após a homologação do certame, ficou constando que Eulália fora aprovada em quadragésimo lugar.

Durante o prazo de validade do concurso anterior, o Estado Alfa abriu novo concurso para o preenchimento de mais cinquenta vagas para o mesmo cargo, com as mesmas previsões editalícias mencionadas, no qual Carlos foi o primeiro colocado.

Recentemente, Carlos foi convocado para nomeação para o cargo em questão, enquanto, até a presente data, Eulália ainda não havia sido chamada, apesar de o seu certame ainda estar no prazo de validade.

Nesse contexto, Eulália buscou a sua assessoria jurídica para fins de esclarecer as suas dúvidas acerca da situação vivenciada, hipótese em que você informou corretamente o que se segue.

  1. Eulália não tem direito subjetivo de ser nomeada, considerando que a aprovação em concurso gera mera expectativa de direito.

  2. Os concursos em questão estão viciados, na medida em que é nula a previsão editalícia que exija exame psicotécnico de caráter eliminatório.

  3. A convocação de Carlos caracteriza a preterição do direito de Eulália, já que ela tem prioridade de ser chamada sobre novos concursados.

  4. O prazo de validade estabelecido para os mencionados concursos é inválido, pois a Constituição exige o período razoável de no mínimo dois anos, prorrogável por mais um ano.


Solução

Alternativa Correta: C) A convocação de Carlos caracteriza a preterição do direito de Eulália, já que ela tem prioridade de ser chamada sobre novos concursados.

A alternativa C é a correta, pois se refere ao princípio da ordem de classificação nos concursos públicos, que estabelece que, dentro do prazo de validade do concurso, os candidatos devem ser chamados conforme a ordem em que foram classificados, salvo situações excepcionais. No caso apresentado, Eulália, ao ter sido aprovada em quadragésimo lugar no concurso, tem prioridade sobre os novos candidatos, como Carlos, que foi aprovado em outro concurso realizado posteriormente. Portanto, a convocação de Carlos antes de Eulália configura pretereção, ou seja, uma violação da ordem de classificação e do direito de Eulália, que ainda estava dentro do prazo de validade do concurso anterior.

A alternativa A está incorreta, pois a aprovação em concurso público gera expectativa de direito, mas, enquanto o concurso estiver dentro do prazo de validade, o candidato aprovado possui um direito subjetivo à nomeação, especialmente em cargos públicos que apresentam a previsão de vagas a serem preenchidas. Portanto, não se trata apenas de uma mera expectativa. Já a alternativa B é equivocada, pois a exigência de exame psicotécnico, se prevista em lei e no edital, é válida, desde que não viole direitos fundamentais do candidato, sendo, portanto, não viciada. A alternativa D também está errada, pois o prazo de validade do concurso pode ser de até dois anos, prorrogável por mais dois, conforme a Constituição, não sendo ilegal o prazo de validade de um ano, com prorrogação por igual período.

Dessa forma, a alternativa C é a mais adequada, pois respeita a ordem de classificação no concurso e garante a prioridade de nomeação de Eulália em relação aos candidatos do concurso subsequente, como Carlos.

Edição do Exame: 41ª Edição

Ano do Exame: 2024

Assuntos: Agentes Públicos e Lei 8.112 de 1990, Concurso Público

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