Disciplina: Direito Administrativo 0 Curtidas

O Município Alfa fez editar um decreto expropriatório por - OAB

Atualizado em 31/12/2024

O Município Alfa fez editar um decreto expropriatório por utilidade pública do bem de propriedade de Constância, sob o fundamento de que o imóvel é necessário para a construção de uma escola.

Constância recusou-se a formalizar acordo na via administrativa, na medida em que tem robustas provas de que, na realidade, o objetivo da desapropriação é uma vingança pessoal de seu excônjuge, Rosalvo, que é o atual prefeito do município, que subscreve o mencionado decreto. Diante da ausência de acordo, o Município ajuizou a respectiva ação de desapropriação.

Em razão disso, Constância procurou você, como advogado(a), a fim de elucidar questões atinentes ao problema por ela enfrentado.

Considerando estritamente os fatos narrados, assinale a afirmativa que apresenta, corretamente, sua orientação.

  1. A desapropriação não apresenta qualquer vício, considerando que o motivo invocado no decreto é válido, independentemente de Rosalvo ter dela se utilizado para fins de vingança.

  2. Em sede de contestação na ação de desapropriação, Constância pode invocar qualquer matéria de fato ou de direito, mediante a produção de provas que viabilizem ao Poder Judiciário a verificação da existência ou não da situação de utilidade pública invocada no decreto.

  3. A utilização da desapropriação por Rosalvo para se vingar da ex-cônjuge constitui desvio de finalidade, vício insanável que deverá ser alegado em ação própria, na medida em que a contestação na ação de desapropriação só pode versar sobre vício processual ou impugnação do preço.

  4. O município não poderia ter ajuizado a ação de desapropriação, na medida em que esta depende da realização de acordo na via administrativa para a consumação da perda da propriedade.


Solução

Alternativa Correta: C) A utilização da desapropriação por Rosalvo para se vingar da ex-cônjuge constitui desvio de finalidade, vício insanável que deverá ser alegado em ação própria, na medida em que a contestação na ação de desapropriação só pode versar sobre vício processual ou impugnação do preço.

A alternativa C é a correta porque, no caso de uma desapropriação, o que se questiona judicialmente não é a validade do decreto em si, mas sim o desvio de finalidade do ato administrativo. O desvio de finalidade ocorre quando um ato administrativo é praticado com um propósito diferente daquele para o qual a norma autorizadora (no caso, a utilidade pública) foi criada. Nesse caso, a alegação de Constância, de que a desapropriação é motivada por vingança pessoal de Rosalvo, configura um desvio de finalidade, um vício que invalida o ato administrativo. Esse vício deve ser contestado em ação própria, não diretamente na ação de desapropriação.

A alternativa A está incorreta, pois o simples fato de a utilidade pública ser invocada não significa que o ato seja legítimo, especialmente se ele for utilizado para finalidades pessoais ou ilícitas, como é alegado. O motivo invocado no decreto precisa ser genuíno e condizente com o interesse público.

A alternativa B também está equivocada. Embora Constância possa apresentar provas na ação de desapropriação, a discussão acerca de desvio de finalidade não pode ser levantada diretamente nessa ação, pois ela é mais apropriada em uma ação própria de controle da legalidade do ato administrativo. A contestação na ação de desapropriação geralmente se limita a questionamentos sobre vícios processuais ou impugnação do preço da indenização. Já a alternativa D é falsa, pois a desapropriação pode ser ajuizada sem acordo administrativo, conforme o ordenamento jurídico brasileiro. O Município pode proceder judicialmente, mesmo sem o acordo da parte expropriada.

Edição do Exame: 41ª Edição

Ano do Exame: 2024

Assuntos: Poderes da Administração

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