Disciplina: Direito Administrativo 0 Curtidas

O Município Delta procurou o Escritório Alfa com a intenção de - OAB

Atualizado em 31/12/2024

O Município Delta procurou o Escritório Alfa com a intenção de contratá-lo para prestar serviços especializados de consultoria e auditoria financeira, de natureza predominantemente técnica, diante de sua notória especialização na área.

Na reunião realizada entre os representantes do escritório e do município, o Procurador do Município Delta consignou que, para formalizar o mencionado negócio jurídico, pretende formalizar uma contratação direta, ou seja, sem a necessidade de realizar uma licitação sob o regime jurídico da nova lei de licitações.

Sobre a hipótese, na qualidade de advogado(a) do Escritório Alfa, consoante dispõe a Lei nº 14.133/21, assinale a afirmativa correta.

  1. A licitação não é exigivel, devendo ser considerada de notória especialização a sociedade empresária cujo conceito, decorrente de estudos, desempenho anterior, publicações, organização, equipe técnica ou outros requisitos relacionados às suas atividades, permita inferir que seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

  2. A licitação na modalidade concurso é necessária, devendo ser considerada de notória especialização a sociedade empresária que possa prestar o serviço em situação emergencial para manter a continuidade do serviço público, observados os valores praticados pelo mercado.

  3. A licitação pode ser dispensada, devendo ser considerada de notória especialização a sociedade empresária apta a prestar serviços contratados pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas.

  4. A licitação na modalidade diálogo competitivo é necessária, devendo ser considerada de notória especialização a sociedade empresária que tenha sido contratada anteriormente pelo poder público, com prestação de contas aprovada pelo Tribunal de Contas, permitindo inferir que seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.


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