Disciplina: Direito Processual do Trabalho 0 Curtidas

Em determinada reclamação trabalhista, o recurso ordinário - OAB

Atualizado em 28/01/2025

Em determinada reclamação trabalhista, o recurso ordinário interposto pela ex-empregadora encontra-se pendente de julgamento e alcança todo o objeto da condenação.

Para agilizar o procedimento, o reclamante iniciou a execução provisória do julgado, apresentando os cálculos de liquidação pertinentes, que foram submetidos à análise do adversário, da contadoria do juízo e, depois, homologados por serem reputados corretos.

O juiz concedeu 48 horas para que a sociedade empresária depositasse a quantia nos autos, o que foi cumprido. Logo depois o exequente peticionou a liberação do valor homologado a seu favor.

Diante desses fatos e do disposto na CLT, assinale a afirmativa correta.

  1. Inviável a pretensão, porque a execução provisória fica limitada ao bloqueio ou à penhora.

  2. É possível a liberação, desde que o trabalhador assine um termo de compromisso garantindo que devolverá a quantia caso a decisão seja revertida pelo Tribunal.

  3. Tendo o crédito trabalhista natureza alimentar, o juiz poderá liberar o valor sem qualquer condição.

  4. Na Justiça do Trabalho, como regra, os recursos têm efeito suspensivo, de modo que não é possível a execução provisória, havendo evidente falha do juiz.


Solução

Alternativa Correta: A) Inviável a pretensão, porque a execução provisória fica limitada ao bloqueio ou à penhora.

A alternativa correta é a C, "Tendo o crédito trabalhista natureza alimentar, o juiz poderá liberar o valor sem qualquer condição." A Justiça do Trabalho, conforme a CLT, reconhece que os créditos trabalhistas possuem natureza alimentar, ou seja, destinam-se à manutenção da vida do trabalhador. Diante disso, em situações de execução provisória, o juiz pode autorizar a liberação do valor ao exequente, sem a necessidade de qualquer garantia adicional, uma vez que a prioridade é a satisfação do crédito alimentar, especialmente em casos onde o valor já foi depositado e homologado.

No contexto descrito, como o valor foi homologado e a execução provisória já foi iniciada, o exequente pode solicitar a liberação do montante para que o trabalhador tenha acesso ao seu crédito. A natureza alimentar do crédito trabalhista permite que o juiz, dentro da sua discricionariedade, libere a quantia de forma imediata, pois a demora em pagar valores que se destinam à sobrevivência do trabalhador pode causar prejuízos significativos ao mesmo.

Portanto, o juiz tem o poder de liberar o valor em favor do trabalhador, independentemente de qualquer termo ou condição adicional, uma vez que se trata de crédito trabalhista com natureza alimentar. Isso visa garantir a efetividade do direito do trabalhador de receber a quantia devida enquanto a decisão ainda está sujeita a revisão em instância superior.

Edição do Exame: 41ª Edição

Ano do Exame: 2024

Assuntos: Execução Trabalhista

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