Disciplina: Direito Processual do Trabalho 0 Curtidas
Pietro está sendo executado na Justiça do Trabalho e, em seu - OAB
Pietro está sendo executado na Justiça do Trabalho e, em seu processo, o juiz acionou todas as ferramentas tecnológicas disponíveis para tentar apreender dinheiro ou bens, mas não teve sucesso. Como última e radical tentativa de coerção, o exequente requereu a suspensão do passaporte de Pietro, o que foi deferido pelo magistrado e cumprido.
Inconformado, Pietro o contratou como advogado(a) e você impetrou habeas corpus para garantir o direito de locomoção do seu cliente, comprovando que ele adquiriu passagem aérea para uma viagem ao exterior, mas que estava impossibilitado de deixar o território nacional. Em decisão colegiada, o TRT negou, no mérito, o salvo conduto a Pietro, e, em razão disso, você pretende recorrer da decisão.
Assinale a opção que indica a medida judicial correta que você deverá apresentar e para que órgão.
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Recurso Ordinário para o TST.
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Agravo de Petição para o STJ.
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Recurso de Revista para o TST.
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Agravo de Instrumento para o TRT da Região.
Solução
Alternativa Correta: A) Recurso Ordinário para o TST.
A alternativa correta é a A, Recurso Ordinário para o TST. Quando a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) envolve habeas corpus e é negado um salvo conduto para o réu, a medida cabível é o Recurso Ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), conforme o artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O recurso ordinário é utilizado para impugnar decisões colegiadas dos TRTs em matérias de competência do TST, especialmente no âmbito da Justiça do Trabalho.
No caso narrado, a decisão colegiada do TRT negou o pedido de habeas corpus e, portanto, é possível interpor o Recurso Ordinário para o TST para reverter essa decisão. Esse recurso busca que o Tribunal Superior do Trabalho examine se a decisão do TRT foi correta, levando em conta os direitos constitucionais do trabalhador e a legislação aplicável ao caso.
O Recurso Ordinário é o procedimento correto quando se pretende revisar decisões do TRT que envolvem questões constitucionais, como o direito de locomoção, e não há outras vias processuais, como Agravo de Petição ou Agravo de Instrumento, aplicáveis a esta situação específica.
Edição do Exame: 41ª Edição
Ano do Exame: 2024
Assuntos: Sistema Recursal do Trabalho
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