Disciplina: Direito Processual do Trabalho 0 Curtidas

Tereza ajuizou reclamação trabalhista contra o seu exempregador - OAB

Atualizado em 28/01/2025

Tereza ajuizou reclamação trabalhista contra o seu exempregador, que foi julgada totalmente procedente, com a concessão de 10% de honorários advocatícios sucumbenciais.

Transitado em julgado sem interposição de recurso, o juiz determinou que o calculista da Vara calculasse o valor da dívida. As partes verificaram as contas elaboradas, sem haver discordância. Ocorre que, dez dias depois, sem que o executado ainda tivesse sido citado para pagar a dívida, você, como advogado(a) de Tereza, revisitou os cálculos de liquidação da Contadoria e notou que, por falha involuntária, os honorários advocatícios sucumbenciais não haviam sido incluídos na conta, e que o prazo para impugnação da sentença de liquidação já havia transcorrido.

Sobre os honorários advocatícios, considerando os fatos narrados e o que dispõe a CLT, assinale a afirmativa correta.

  1. O advogado de Tereza perdeu o direito aos honorários.

  2. O causídico ainda poderá perseguir os honorários, mas deverá fazê-lo em ação própria.

  3. Os honorários poderão ser incluídos na conta, se houver concordância expressa do executado.

  4. Os honorários, por se tratar de erro material de cálculo, poderão ser incluídos na conta, mesmo após o prazo para impugnação.


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