Disciplina: Direito Processual do Trabalho 0 Curtidas
Tereza ajuizou reclamação trabalhista contra o seu exempregador - OAB
Tereza ajuizou reclamação trabalhista contra o seu exempregador, que foi julgada totalmente procedente, com a concessão de 10% de honorários advocatícios sucumbenciais.
Transitado em julgado sem interposição de recurso, o juiz determinou que o calculista da Vara calculasse o valor da dívida. As partes verificaram as contas elaboradas, sem haver discordância. Ocorre que, dez dias depois, sem que o executado ainda tivesse sido citado para pagar a dívida, você, como advogado(a) de Tereza, revisitou os cálculos de liquidação da Contadoria e notou que, por falha involuntária, os honorários advocatícios sucumbenciais não haviam sido incluídos na conta, e que o prazo para impugnação da sentença de liquidação já havia transcorrido.
Sobre os honorários advocatícios, considerando os fatos narrados e o que dispõe a CLT, assinale a afirmativa correta.
-
O advogado de Tereza perdeu o direito aos honorários.
-
O causídico ainda poderá perseguir os honorários, mas deverá fazê-lo em ação própria.
-
Os honorários poderão ser incluídos na conta, se houver concordância expressa do executado.
-
Os honorários, por se tratar de erro material de cálculo, poderão ser incluídos na conta, mesmo após o prazo para impugnação.
Solução
Alternativa Correta: D) Os honorários, por se tratar de erro material de cálculo, poderão ser incluídos na conta, mesmo após o prazo para impugnação.
A alternativa correta é a D, pois, conforme a CLT e a jurisprudência, em casos de erro material no cálculo da liquidação, os honorários advocatícios podem ser incluídos na conta mesmo após o prazo para impugnação, desde que o erro tenha sido de natureza evidente e involuntária. O erro material é uma falha no processo de cálculo que não altera a substância da decisão, mas sim o modo como ela foi executada. Nesses casos, é possível corrigir o erro sem que haja a necessidade de uma nova impugnação ou ação judicial.
O artigo 879 da CLT prevê que, quando houver erro material ou de cálculo, o juiz pode corrigir a liquidação de ofício ou a pedido das partes. Isso significa que, mesmo que o prazo para impugnação da sentença de liquidação tenha expirado, o erro nos cálculos de honorários pode ser corrigido, pois se trata de um erro evidente que não modifica a decisão substancial da sentença, apenas a forma como ela foi liquidada.
Portanto, como houve um erro material relacionado à inclusão dos honorários advocatícios na conta de liquidação, é possível corrigi-lo sem a necessidade de uma nova impugnação, respeitando o entendimento de que a correção de erros materiais é uma exceção ao prazo para impugnação.
Edição do Exame: 41ª Edição
Ano do Exame: 2024
Assuntos: Execução Trabalhista
Vídeo Sugerido: YouTube