Disciplina: Direito Processual do Trabalho 0 Curtidas
Em sede de reclamação trabalhista, a decisão deferindo horas - OAB
Em sede de reclamação trabalhista, a decisão deferindo horas extras para o autor transitou em julgado. Após a liquidação de sentença e fixado o débito em R$ 10.000,00, a sociedade empresária que é ré foi intimada a pagar.
Ocorre que, você, advogado(a) da sociedade empresária ré, entendeu que os valores estavam incorretos. Seu cliente teve um veículo penhorado para garantir a execução. Você apresentou embargos à execução tempestivamente, contestados pela parte contrária.
O juiz julgou improcedente sua alegação e manteve o valor. Seu cliente lhe perguntou se haveria mais alguma medida para discutir o valor.
Admitindo que você foi notificado da decisão na data de ontem e que ela não contém nenhum vício processual formal, assinale a opção que indica o recurso cabível.
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Agravo de Instrumento.
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Agravo de Petição.
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Ordinário.
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Recurso de Revista.
Solução
Alternativa Correta: B) Agravo de Petição.
A alternativa correta é a B, Agravo de Petição. O Agravo de Petição é o recurso cabível nas execuções trabalhistas para impugnar decisões interlocutórias que não têm caráter definitivo, mas que impactam o andamento da execução, como no caso de discordância quanto ao valor da execução.
No cenário descrito, o advogado da sociedade empresária discordou do valor fixado na liquidação de sentença e apresentou embargos à execução, que foram julgados improcedentes. A decisão do juiz que manteve o valor fixado pode ser atacada por meio de Agravo de Petição, conforme previsto no artigo 897 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse recurso tem por objetivo impugnar decisões durante a fase de execução, como no caso da contestação do valor da dívida, e é direcionado ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
Além disso, é importante notar que o Agravo de Petição é o recurso adequado para as questões que envolvem a execução trabalhista, já que não se trata de uma decisão definitiva (como uma sentença de mérito), mas de uma decisão que resolve uma questão incidental durante a execução, como a fixação ou revisão do valor da dívida.
Edição do Exame: 41ª Edição
Ano do Exame: 2024
Assuntos: Sistema Recursal Trabalhista
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