Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas

Francisco e seu filho Alfredo depredaram o carro de Terezinha, o - OAB

Atualizado em 28/01/2025

Francisco e seu filho Alfredo depredaram o carro de Terezinha, o que motivou o ajuizamento de queixa-crime em face de Francisco e Alfredo, dentro do prazo decadencial, pelo crime de dano qualificado por motivo egoístico, disposto no Art. 163, inciso IV, do CP.
No curso da ação penal, Francisco e Terezinha começaram a ter um relacionamento amoroso. Terezinha perdoou expressamente Francisco nos autos da queixa-crime. Intimado, Francisco aceitou o perdão da ofendida, o Juízo declarou a extinção da punibilidade em face de Francisco, mas, determinou o seguimento da ação penal em relação a Alfredo.

Diante do caso narrado, assinale a opção que apresenta, corretamente, os princípios que você, como advogado(a) de Alfredo, deve alegar no interesse de seu cliente.

  1. Da indivisibilidade e da disponibilidade.

  2. Da divisibilidade e da intranscendência das penas.

  3. Da legalidade e da presunção de inocência.

  4. Do ne bis in idem e da individualização das penas.


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