Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas
Francisco e seu filho Alfredo depredaram o carro de Terezinha, o - OAB
Francisco e seu filho Alfredo depredaram o carro de Terezinha, o que motivou o ajuizamento de queixa-crime em face de Francisco e Alfredo, dentro do prazo decadencial, pelo crime de dano qualificado por motivo egoístico, disposto no Art. 163, inciso IV, do CP.
No curso da ação penal, Francisco e Terezinha começaram a ter um relacionamento amoroso. Terezinha perdoou expressamente Francisco nos autos da queixa-crime. Intimado, Francisco aceitou o perdão da ofendida, o Juízo declarou a extinção da punibilidade em face de Francisco, mas, determinou o seguimento da ação penal em relação a Alfredo.
Diante do caso narrado, assinale a opção que apresenta, corretamente, os princípios que você, como advogado(a) de Alfredo, deve alegar no interesse de seu cliente.
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Da indivisibilidade e da disponibilidade.
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Da divisibilidade e da intranscendência das penas.
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Da legalidade e da presunção de inocência.
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Do ne bis in idem e da individualização das penas.
Solução
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