Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas

João, viúvo, é pai da Marcela e Tatiana, capazes, que não - OAB

Atualizado em 31/12/2024

João, viúvo, é pai da Marcela e Tatiana, capazes, que não possuem filhos.

Por ocasião da morte de João, ambas as filhas são chamadas a aceitar a herança, no valor de R$ 200.000,00. Por ser devedora do Banco XYZ, no valor de R$ 50.000,00, Marcela, com receio da instituição financeira a privar da herança, decide renunciar seu quinhão, o que faz por meio de escritura pública. Tatiana, por sua vez, manifesta sua aceitação.

Acerca desta situação, assinale a afirmativa correta.

  1. Ante a existência de credor, a renúncia de Marcela é inválida.

  2. O Banco XYZ poderá aceitar a totalidade do quinhão deixado para Marcela.

  3. Diante da aceitação da herança, Tatiana poderá ser responsabilizada pelo débito de Marcela.

  4. O quinhão de Marcela poderá ser aceito pelo Banco XYZ até o valor de seu crédito.


Solução

Alternativa Correta: D) O quinhão de Marcela poderá ser aceito pelo Banco XYZ até o valor de seu crédito.

A alternativa D é a correta porque, ao renunciar à herança, Marcela não receberá a parte que lhe caberia, mas essa parte poderá ser aceita pelo credor (Banco XYZ) até o valor do débito da devedora. Ou seja, o Banco XYZ pode "absorver" o quinhão de Marcela para saldar a dívida de R$ 50.000,00. A renúncia de Marcela não impede que o crédito do banco seja satisfeito, mas a parte do patrimônio que seria de Marcela será direcionada a saldar essa obrigação.

A alternativa A está incorreta porque a renúncia de Marcela é válida, mesmo com a existência de credores. O Código Civil prevê que a renúncia à herança pode ser feita livremente, independentemente da existência de credores, desde que a renúncia seja formalizada de acordo com as exigências legais, como ocorreu no caso com a escritura pública.

A alternativa B também está equivocada. O Banco XYZ não pode aceitar a totalidade do quinhão de Marcela, mas apenas até o valor da dívida, ou seja, até R$ 50.000,00. Portanto, o banco não teria direito a todo o valor da herança de Marcela, apenas o montante necessário para cobrir o débito.

A alternativa C está errada, pois a aceitação da herança por Tatiana não a torna responsável pelas dívidas de Marcela. Cada herdeiro é responsável apenas pelas suas próprias dívidas, e a renúncia de Marcela impede que ela receba qualquer parte da herança, mas não gera responsabilidade de Tatiana pelas dívidas de Marcela.

Edição do Exame: 41ª Edição

Ano do Exame: 2024

Assuntos: Direito das Sucessões

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