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Um ano antes da morte de Otávio, Natália, 19 anos, ajuizou ação - OAB
Um ano antes da morte de Otávio, Natália, 19 anos, ajuizou ação declaratória de filiação, alegando ter nascido antes de trezentos dias da dissolução da sociedade conjugal de Otávio com Antônia, mãe dela.
Otávio ainda teve tempo de contestar, alegando que, à época em que Antônia engravidou, ele sofria de impotência, e que ela o traía com Bernardo, irmão gêmeo univitelino dele – fato que foi devidamente comprovado, que o levou a se separar e a pedir o divórcio. Otávio faleceu pouco depois da contestação.
Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.
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Os herdeiros de Otávio podem, após a sua morte, prosseguir na ação.
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Opera presunção absoluta de que Otávio é pai de Natália.
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O adultério de Antônia é suficiente para afastar a presunção de paternidade de Otávio.
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A alegação de impotência, ainda que provada, é irrelevante para a discussão da filiação.
Solução
Alternativa Correta: A) Os herdeiros de Otávio podem, após a sua morte, prosseguir na ação.
A alternativa A é a correta, pois a ação declaratória de filiação é um direito personalíssimo de Natália, mas, após a morte de Otávio, a ação pode ser continuada pelos herdeiros do falecido, conforme estabelecido pelo Código Civil. Nesse tipo de ação, os herdeiros podem dar continuidade ao processo, já que a questão da filiação é de interesse público e a ação não cessa com o falecimento do réu. O interesse jurídico de Natália, de se ver reconhecida como filha, pode ser resguardado pelos herdeiros de Otávio. A alternativa B está incorreta, pois a presunção de paternidade do marido da mãe (Otávio, neste caso) não é absoluta. Ela pode ser afastada por provas robustas, como é o caso da alegação de impotência de Otávio e da confirmação do adultério de Antônia com Bernardo, irmão gêmeo de Otávio. A presunção, embora forte, não é irrefragável.
A alternativa C também está errada. Embora o adultério de Antônia seja um fato relevante para a questão da paternidade, ele não é, por si só, suficiente para afastar a presunção legal de paternidade, especialmente considerando o contexto de uma possível fraude ou engano na declaração de paternidade. O caso envolve a necessidade de outras provas que comprovem que Otávio não poderia ser o pai biológico de Natália.
A alternativa D também está equivocada, pois a alegação de impotência, mesmo que provada, é relevante na discussão de filiação, especialmente quando se busca afastar a presunção legal de paternidade. A impotência pode ser considerada como uma prova relevante para contestar a possibilidade biológica de Otávio ser o pai de Natália.
Edição do Exame: 41ª Edição
Ano do Exame: 2024
Assuntos: Direito de Família
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