Disciplina: Direito Empresarial 0 Curtidas
O empresário individual Valério Sampaio, devidamente inscrito na - OAB
O empresário individual Valério Sampaio, devidamente inscrito na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo, teve sua falência requerida em 3 de maio de 2023 com fundamento na falta de pagamento, sem relevante razão de direito, de nota promissória no valor de R$ 91.000,00, submetida previamente ao protesto especial. Após ser citado, apresentou contestação alegando que cessou suas atividades empresariais em 31 de março de 2020 e, como tal, não teria legitimidade passiva no processo.
Sobre a hipótese, sabendo que o empresário não apresentou prova de cancelamento do registro na Junta Comercial, assinale a afirmativa correta.
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Trata-se de empresário irregular diante da cessação do exercício da empresa.
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É possível a decretação da falência diante da falta de comprovação da cessação da empresa.
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Deve ser acatada a contestação apresentada em razão da cessação há mais de dois anos.
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Somente com o cancelamento do registro será possível a decretação da falência.
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