Disciplina: Direito Empresarial 0 Curtidas
O empresário individual Valério Sampaio, devidamente inscrito na - OAB
O empresário individual Valério Sampaio, devidamente inscrito na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo, teve sua falência requerida em 3 de maio de 2023 com fundamento na falta de pagamento, sem relevante razão de direito, de nota promissória no valor de R$ 91.000,00, submetida previamente ao protesto especial. Após ser citado, apresentou contestação alegando que cessou suas atividades empresariais em 31 de março de 2020 e, como tal, não teria legitimidade passiva no processo.
Sobre a hipótese, sabendo que o empresário não apresentou prova de cancelamento do registro na Junta Comercial, assinale a afirmativa correta.
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Trata-se de empresário irregular diante da cessação do exercício da empresa.
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É possível a decretação da falência diante da falta de comprovação da cessação da empresa.
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Deve ser acatada a contestação apresentada em razão da cessação há mais de dois anos.
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Somente com o cancelamento do registro será possível a decretação da falência.
Solução
Alternativa Correta: B) É possível a decretação da falência diante da falta de comprovação da cessação da empresa.
A alternativa correta é a B) "É possível a decretação da falência diante da falta de comprovação da cessação da empresa." Isso ocorre porque, conforme o Código Civil brasileiro, o empresário individual é obrigado a manter seu registro ativo na Junta Comercial enquanto não houver o devido cancelamento formal. A cessação das atividades empresariais não implica, automaticamente, a extinção do registro, sendo necessário um ato formal de cancelamento para que se considere que o empresário deixou de ser um empresário individual.
No caso apresentado, Valério Sampaio não apresentou prova de que cancelou o seu registro na Junta Comercial, o que implica que, para todos os efeitos legais, ele continua sendo um empresário ativo, ainda sujeito a obrigações, incluindo o pagamento de dívidas. A falta de comprovação da cessação das atividades não impede a decretação da falência, uma vez que ele não demonstrou que encerrou formalmente a sua empresa, estando, portanto, em situação de regularidade para ser responsabilizado por suas dívidas.
As outras alternativas estão incorretas: a alternativa A é equivocada, pois o empresário não é irregular, mas sim continua ativo enquanto não cancelar formalmente seu registro; a alternativa C está errada, pois a contestação não pode ser acatada apenas com base na alegação de cessação das atividades sem a devida prova; e a alternativa D está incorreta, já que o cancelamento do registro não é requisito para a decretação da falência, sendo a falta de pagamento da dívida a causa suficiente para o pedido de falência.
Edição do Exame: 41ª Edição
Ano do Exame: 2024
Assuntos: Teoria Geral do Direito Empresarial
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