Disciplina: Direito Processual Civil 0 Curtidas
Silene ajuizou ação de divórcio, cumulada com pedido de fixação - OAB
Silene ajuizou ação de divórcio, cumulada com pedido de fixação de alimentos, em face de Jonas. O juiz, em sede de decisão de saneamento e organização do processo, entendeu que o pedido de divórcio estava apto para julgamento e, no que se refere à pretensão de alimentos, determinou a produção de prova oral, consistente em depoimento pessoal e prova testemunhal, bem como de prova documental suplementar.
Ato contínuo, por meio de decisão interlocutória, o juiz julgou procedente o pedido de divórcio, e determinou o prosseguimento do processo para a fase instrutória em relação ao pedido de fixação de alimentos.
Tomando o caso concreto como premissa, assinale a afirmativa correta.
-
A decisão de julgamento do pedido de divórcio poderá ser impugnada por agravo de instrumento.
-
O número de testemunhas arroladas não poderá ser superior a cinco, sendo duas, no máximo, para cada fato.
-
Depois do saneamento, Silene e Jonas podem pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes no prazo comum de dez dias, findo o qual a decisão se torna estável.
-
Em razão da impossibilidade de fracionamento de julgamento do mérito, o juiz não poderia ter julgado, desde logo, o pedido de divórcio, o qual somente poderia ser feito conjuntamente com o pedido de fixação de alimentos.
Solução
Alternativa Correta: A) A decisão de julgamento do pedido de divórcio poderá ser impugnada por agravo de instrumento.
A alternativa correta é a A) "A decisão de julgamento do pedido de divórcio poderá ser impugnada por agravo de instrumento." Isso ocorre porque, embora a decisão tenha sido tomada na fase inicial do processo, tratando-se de uma decisão interlocutória que resolve parte do pedido (o divórcio), ela ainda pode ser impugnada por agravo de instrumento. A decisão de julgar o divórcio, nesse contexto, não é definitiva e pode ser revista, dado que há ainda o pedido de fixação de alimentos pendente de julgamento e a decisão foi dada de forma fracionada, não resolvendo o mérito de todo o processo.
A alternativa B está incorreta porque não há limitação expressa no Código de Processo Civil sobre o número de testemunhas que podem ser arroladas, além de serem necessárias para a instrução do processo. O número de testemunhas pode ser razoavelmente maior, dependendo da complexidade do caso e da necessidade da prova. A alternativa C também está equivocada, pois o prazo para pedir esclarecimentos ou ajustes em decisão de saneamento não é comum e não se aplica como descrito; as partes podem impugnar a decisão em um prazo específico para cada caso. Já a alternativa D está errada porque o juiz pode julgar pedidos parciais em uma demanda, como foi feito no caso, sem que haja necessidade de julgamento conjunto de todos os pedidos, desde que se trate de pedidos autônomos, como o pedido de divórcio no caso de Silene e Jonas.
Portanto, a resposta correta é a A, pois a decisão interlocutória sobre o divórcio pode ser impugnada por agravo de instrumento, conforme o Código de Processo Civil.
Edição do Exame: 41ª Edição
Ano do Exame: 2024
Assuntos: Procedimentos Especiais de Jurisdção Contenciosa
Vídeo Sugerido: YouTube