Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas

OAB - A Cia. de Limpeza do Município de Trás os Montes, empresa

Atualizado em 13/05/2024

A Cia. de Limpeza do Município de Trás os Montes, empresa pública municipal, vendeu um imóvel de sua titularidade situado na rua Dois, da quadra 23, localizado no nº 06.

Neste caso, o novo proprietário

  1. não paga o imposto de transmissão de bens imóveis, em função de ser bem público.

  2. fica isento do imposto predial e territorial urbano, ante a imunidade do patrimônio público.

  3. paga o IPTU, mas não paga o ITBI, uma vez que, nesta última hipótese, quem transmite a propriedade do bem é empresa pública.

  4. fica obrigado a pagar todos os tributos que recaiam sobre o bem.


Solução

Alternativa Correta: D) fica obrigado a pagar todos os tributos que recaiam sobre o bem.

O adquirente do imóvel, via de regra, submete-se à incidência do ITBI (em razão da transmissão onerosa inter vivos do bem imóvel) e posteriormente à do IPTU (em razão do continuado comportamento de se manter no exercício da propriedade do bem). Tal regra seria afastada se esse adquirente fosse uma pessoa para a qual a Constituição apresentasse norma protetiva, determinando a não incidência do tributo, gerando uma imunidade tributária, como ocorre com as pessoas de direito público previstas no art. 150, VI, “a” e § 2.º, ou no que tange às pessoas de direito privado previstas no art. 150, VI, “b” e “c” e § 4.º, todos do Texto Magno. Não há, todavia, qualquer indicativo na questão de que o adquirente seria uma das pessoas listadas nos dispositivos constitucionais citados (ex.: um ente federativo, uma autarquia ou fundação pública, uma igreja, partido político, entidade sindical de trabalhadores etc.), o que não legitima presumir a quebra da regra de que os impostos incidem normalmente contra qualquer adquirente, que fica obrigado, evidentemente, ao pagamento das quantias devidas. Frise-se que o dever de pagamento poderia ser dispensado caso houvesse concessão de isenção dada por lei específica, não havendo, todavia, qualquer informação na questão a esse respeito, não sendo coerente, portanto, presumir a quebra da regra de ampla e habitual aplicação, que determina que quem adquira imóvel e o mantenha em sua titularidade se submeta à incidência do ITBI e IPTU e tenha contra si o dever de pagamento dos débitos. Registre-se por fim que o mero fato de o alienante ser uma empresa pública municipal não tem qualquer relevância para fins de se reconhecer a tributação do adquirente.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição II

Ano do Exame: 2010

Assuntos: Exclusão do Crédito Tributário

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