Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas
OAB - Caio, advogado, inscrito na OAB-SP, após aprovação em concorrido
Caio, advogado, inscrito na OAB-SP, após aprovação em concorrido Exame de Ordem, atua em diversos ramos do Direito. Um dos seus clientes possui causa em curso perante a Comarca de Tombos/MG, tendo o profissional comparecido à sede do Juízo para praticar ato em prol do seu constituinte. Estando no local, foi surpreendido por designação do Juiz Titular da Comarca para representar Tício, pessoa de poucos recursos financeiros, diante da ausência de Defensor Público designado para prestar serviços no local, por falta de efetivo suficiente de profissionais. Não tendo argumentos para recusar o encargo, Caio participou do ato.
Diante desse quadro
-
o ato deveria ter sido adiado diante da exclusividade da atuação da Defensoria Pública.
-
o advogado deveria ter recusado o encargo, mesmo sem justificativa plausível.
-
a recusa nesses casos poderá ocorrer, com justo motivo.
-
a recusa poderia ocorrer diante da ausência de sanção disciplinar.
Solução
Faça login para continuar vendo as resoluções
Quer acessar mais resoluções? Faça login com sua conta para desbloquear nosso conteúdo!
Entrar