Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas

OAB - Mauro, advogado com larga experiência profissional, resolve

Atualizado em 13/05/2024

Mauro, advogado com larga experiência profissional, resolve contratar com emissora de televisão, um novo programa, incluído na grade normal de horários da empresa, cujo titulo é “o Advogado na TV”, com o fito de proporcionar informações sobre a carreira, os seus percalços, suas angústias, alegrias e comprovar a possibilidade de sucesso profissional.

No curso do programa, inclui referência às causas ganhas, bem como àquelas ainda em curso e que podem ter repercussão no meio jurídico, todas essas vinculadas ao seu escritório de advocacia.

Consoante as normas aplicáveis, é correto afirmar que:

  1. a participação em programa televisivo está vedada aos advogados.

  2. a publicidade, como narrada, é compatível com as normas do Código de Ética.

  3. o advogado, no caso, deveria se limitar ao aspecto educacional e instrutivo da atividade profissional.

  4. programas televisivos são franqueados aos advogados, inclusive para realizar propaganda dos seus escritórios.


Solução

Alternativa Correta: C) o advogado, no caso, deveria se limitar ao aspecto educacional e instrutivo da atividade profissional.

Art. 43. do NOVO CED O advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou veiculada por qualquer outro meio, para manifestação profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão.

Resolução adaptada de: QConcursos

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