Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas
OAB - Mauro, advogado com larga experiência profissional, resolve
Mauro, advogado com larga experiência profissional, resolve contratar com emissora de televisão, um novo programa, incluído na grade normal de horários da empresa, cujo titulo é “o Advogado na TV”, com o fito de proporcionar informações sobre a carreira, os seus percalços, suas angústias, alegrias e comprovar a possibilidade de sucesso profissional.
No curso do programa, inclui referência às causas ganhas, bem como àquelas ainda em curso e que podem ter repercussão no meio jurídico, todas essas vinculadas ao seu escritório de advocacia.
Consoante as normas aplicáveis, é correto afirmar que:
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a participação em programa televisivo está vedada aos advogados.
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a publicidade, como narrada, é compatível com as normas do Código de Ética.
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o advogado, no caso, deveria se limitar ao aspecto educacional e instrutivo da atividade profissional.
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programas televisivos são franqueados aos advogados, inclusive para realizar propaganda dos seus escritórios.
Solução
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