Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas

OAB - De acordo com o Código Tributário Nacional, aplica-se

Atualizado em 13/05/2024

De acordo com o Código Tributário Nacional, aplica-se retroativamente a lei tributária na hipótese de:

  1. analogia, quando esta favorecer o contribuinte.

  2. extinção do tributo, ainda não definitivamente constituído.

  3. graduação quanto à natureza de tributo aplicável, desde que não seja hipótese de crime.

  4. ato não definitivamente julgado, quando a lei nova lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.


Solução

Alternativa Correta: D) ato não definitivamente julgado, quando a lei nova lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.

Inicialmente, há que se dizer que “lei retroativa” é aquela lei nova que está voltada para fatos passados. No Direito Tributário é admitida a retroatividade benigna no caso de infrações. Segundo o art. 106, II, “c”, do CTN, a lei nova pode ser aplicada a casos pretéritos, ”tratando-se de ato não definitivamente julgado: ...quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática”. As outras hipóteses de retroatividade prevista no mesmo artigo referem-se: “a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo” desde que o ato não esteja julgado em definitivo. Segundo Luciano Amaro, “nas alíneas ‘a’ e ‘c’ temos a clara aplicação da retroatividade benigna: se a lei nova não mais pune certo ato, que deixou de ser considerado infração (ou se o sanciona com penalidade mais branda), ela retroage em benefícios do acusado, eximindo-o da pena (ou sujeitando-o à penalidade menos severa que tenha criado. É óbvio que, se a lei nova agravar a punição, ela não retroage” (in “Direito Tributário Brasileiro, 16ª. Ed., 2010, p. 229).

http://blogdireitotributario.blogspot.com/2011/03/exame-de-ordem-2010-2-resolucao-de.html

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição II

Ano do Exame: 2010

Assuntos: Legislação do Direito Tributário

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