Disciplina: Direito Processual Civil 0 Curtidas

OAB - O Mandado de Segurança Coletivo, previsto no art. 5º, inciso

Atualizado em 13/05/2024

O Mandado de Segurança Coletivo, previsto no art. 5º, inciso LXX da Constituição da República, foi regulamentado pelos artigos 21 e 22 da Lei Federal n. 12.016/09.

Acerca desta garantia constitucional é correto afirmar que:

  1. qualquer cidadão tem legitimidade para impetrar o mandado de segurança coletivo.

  2. no mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo substituído pelo impetrante.

  3. o mandado de segurança coletivo pode ser utilizado na defesa de direitos difusos.

  4. o mandado de segurança coletivo induz litispendência para as ações individuais que tenham o mesmo objeto.


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