Disciplina: Direito Processual Civil 0 Curtidas

OAB - Se, durante a audiência de instrução e julgamento, um advogado

Atualizado em 13/05/2024

Se, durante a audiência de instrução e julgamento, um advogado, exercendo seu mister de bem defender os interesses de seu cliente, entende que a testemunha arrolada pela parte contrária mantém com essa vínculo estreito de amizade e que seu depoimento pode ser tendencioso, esse advogado deverá:

  1. contraditar a testemunha, devendo a audiência, nesse caso, ser necessária e imediatamente interrompida.

  2. contraditar a testemunha, que mesmo assim poderá ser ouvida como informante do juízo, desde que o magistrado fundamente sua decisão de ouvi-la.

  3. contraditar a testemunha, hipótese em que estará o juiz obrigado a dispensá-la.

  4. contraditar a testemunha, que será ouvida após a audiência, sem a presença das partes.


Solução

Alternativa Correta: B) contraditar a testemunha, que mesmo assim poderá ser ouvida como informante do juízo, desde que o magistrado fundamente sua decisão de ouvi-la.

NCPC, Art. 457. Antes de depor, a testemunha será qualificada, declarará ou confirmará seus dados e informará se tem relações de parentesco com a parte ou interesse no objeto do processo.

§ 1º É lícito à parte contraditar a testemunha, arguindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição, bem como, caso a testemunha negue os fatos que lhe são imputados, provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até 3 (três), apresentadas no ato e inquiridas em separado.

JURISPRUDÊNCIA
“Com base no princípio do livre convencimento motivado do juiz, não se traduz em nulidade valorar o depoimento de testemunha presumidamente interessada no desfecho da demanda como se prestado por informante, apesar da ausência de contradita” (STJ, REsp 824.473/PB, Rel. Min. Fernando Gonçalves, 4ª Turma, jul. 06.11.2008, DJe 24.11.2008).

Resolução adaptada de: QConcursos

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