Disciplina: Direito Processual Penal 0 Curtidas

OAB - Como se sabe, a prisão processual (provisória ou cautelar) é

Atualizado em 13/05/2024

Como se sabe, a prisão processual (provisória ou cautelar) é a decretada antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, nas hipóteses previstas em lei.

A respeito de tal modalidade de prisão, é correto afirmar que

  1. em nosso ordenamento jurídico, a prisão processual contempla as seguintes modalidades: prisão em flagrante, preventiva, temporária, por pronúncia e em virtude de sentença condenatória recorrível.

  2. a prisão temporária tem como pressupostos a existência de indícios de autoria e prova da materialidade, e como fundamentos a necessidade de garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal, a necessidade de garantir a futura aplicação da lei penal e a garantia da ordem pública.

  3. o prazo de duração da prisão temporária é de cinco dias, prorrogável por mais cinco em caso de extrema e comprovada necessidade. Em se tratando, todavia, de crime hediondo, a prisão temporária poderá ser decretada pelo prazo de trinta dias, prorrogável por igual período.

  4. são requisitos da prisão preventiva a sua imprescindibilidade para as investigações do inquérito policial e o fato de o indiciado não ter residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.


Solução

Alternativa Correta: C) o prazo de duração da prisão temporária é de cinco dias, prorrogável por mais cinco em caso de extrema e comprovada necessidade. Em se tratando, todavia, de crime hediondo, a prisão temporária poderá ser decretada pelo prazo de trinta dias, prorrogável por igual período.

“A prisão temporária será decretada pelo juiz mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público. (...) Como regra, a custódia terá o prazo de cinco dias, podendo este lapso ser prorrogado por igual período, em caso de excepcional necessidade (art. 2º., caput). Tratando-se de crimes hediondos e equiparados, dispõe o art. 2º., parágrafo quarto, da Lei 8072/1990 que o prazo da temporária será de trinta dias, prorrogáveis por igual tempo, desde que comprovada a extrema necessidade desse proceder.” (AVENA, Norberto. Processo Penal Esquematizado. 3 ed. p. 920).

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição III

Ano do Exame: 2011

Assuntos: Da Prisão em Flagrante

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