Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas

OAB - Maria celebrou contrato de compra e venda do carro da marca X

Atualizado em 13/05/2024

Maria celebrou contrato de compra e venda do carro da marca X com Pedro, pagando um sinal de R$ 10.000,00. No dia da entrega do veículo, a garagem de Pedro foi invadida por bandidos, que furtaram o referido carro.

A respeito da situação narrada, assinale a alternativa correta.

  1. Haverá resolução do contrato pela falta superveniente do objeto, sendo restituído o valor já pago por Maria.

  2. Não haverá resolução do contrato, pois Pedro pode alegar caso fortuito.

  3. Maria poderá exigir a entrega de outro carro.

  4. Pedro poderá entregar outro veículo no lugar no automóvel furtado.


Solução

Alternativa Correta: A) Haverá resolução do contrato pela falta superveniente do objeto, sendo restituído o valor já pago por Maria.

A questão trata da obrigação de dar coisa certa, disciplinada pelos artigos 233 a 242 do Código civil. O art. 234 CC afirma que se a coisa se perde sem culpa do devedor antes da tradição fica resolvida a obrigação para ambas as partes.
Portanto, como a perda do carro não foi ocasionada por culpa do Pedro e sim por ocasião de um furto, o negócio se resolve. Tendo o Pedro apenas que devolver o que lhe foi antecipado.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição III

Ano do Exame: 2011

Assuntos: Contratos

Vídeo Sugerido: YouTube

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