Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas
OAB - Maria celebrou contrato de compra e venda do carro da marca X
Maria celebrou contrato de compra e venda do carro da marca X com Pedro, pagando um sinal de R$ 10.000,00. No dia da entrega do veículo, a garagem de Pedro foi invadida por bandidos, que furtaram o referido carro.
A respeito da situação narrada, assinale a alternativa correta.
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Haverá resolução do contrato pela falta superveniente do objeto, sendo restituído o valor já pago por Maria.
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Não haverá resolução do contrato, pois Pedro pode alegar caso fortuito.
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Maria poderá exigir a entrega de outro carro.
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Pedro poderá entregar outro veículo no lugar no automóvel furtado.
Solução
Alternativa Correta: A) Haverá resolução do contrato pela falta superveniente do objeto, sendo restituído o valor já pago por Maria.
A questão trata da obrigação de dar coisa certa, disciplinada pelos artigos 233 a 242 do Código civil. O art. 234 CC afirma que se a coisa se perde sem culpa do devedor antes da tradição fica resolvida a obrigação para ambas as partes.
Portanto, como a perda do carro não foi ocasionada por culpa do Pedro e sim por ocasião de um furto, o negócio se resolve. Tendo o Pedro apenas que devolver o que lhe foi antecipado.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição III
Ano do Exame: 2011
Assuntos: Contratos
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