Disciplina: Direito do Trabalho 0 Curtidas
OAB - O empregado Vicente de Morais foi dispensado sem justa causa.
O empregado Vicente de Morais foi dispensado sem justa causa. Sete dias depois, requereu a liberação do cumprimento do aviso prévio, pois já havia obtido um novo emprego. O antigo empregador concordou com o seu pedido, exigindo apenas que ele fosse feito por escrito, junto com a cópia da sua CTPS registrada pelo novo empregador, o que foi realizado por Vicente.
Diante dessa situação, o antigo empregador deverá
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integrar o aviso prévio ao pagamento de todas as verbas rescisórias por ele devidas, uma vez que o aviso prévio é irrenunciável.
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deduzir o aviso prévio do pagamento de parte das verbas rescisórias devidas, uma vez que o empregado renunciou livremente a esse direito, mas o aviso prévio continuará incidindo sobre as parcelas de natureza salarial.
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deduzir o aviso prévio do pagamento de parte das verbas rescisórias devidas, uma vez que o empregado renunciou livremente a esse direito, mas o aviso prévio continuará incidindo sobre as parcelas de natureza indenizatória.
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pagar as verbas rescisórias, excluindo o valor equivalente ao dos dias remanescentes do aviso prévio.
Solução
Alternativa Correta: D) pagar as verbas rescisórias, excluindo o valor equivalente ao dos dias remanescentes do aviso prévio.
Súmula nº 276 do TST
Aviso prévio. Renúncia pelo empregado – O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
Edição do Exame: Edição III
Ano do Exame: 2011
Assuntos: Aviso Prévio
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