Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas

OAB - Noêmia, proprietária de uma casa litorânea, regularmente

Atualizado em 27/06/2024

Noêmia, proprietária de uma casa litorânea, regularmente constituiu usufruto sobre o aludido imóvel em favor de Luísa, mantendo, contudo, a sua propriedade. Inesperadamente, sobreveio uma severa ressaca marítima, que destruiu por completo o imóvel. Ciente do ocorrido, Noêmia decidiu reconstruir integralmente a casa às suas expensas, tendo em vista que o imóvel não se encontrava segurado.

A respeito da situação narrada, assinale a alternativa correta.

  1. O usufruto será mantido em favor de Luísa, tendo em vista que o imóvel não fora destruído por culpa sua.

  2. O usufruto será extinto, consolidando-se a propriedade em favor de Noêmia, independentemente do pagamento de indenização a Luísa, tendo em vista que Noêmia arcou com as despesas de reconstrução do imóvel.

  3. O usufruto será extinto, consolidando-se a propriedade em favor de Noêmia, desde que esta indenize Luísa em valor equivalente a um ano de aluguel do imóvel.

  4. O usufruto será mantido em favor de Luísa, independentemente do pagamento de qualquer quantia por ela, tendo em vista que Noêmia somente poderia ter reconstruído o imóvel mediante autorização expressa de Luísa, por escritura pública ou instrumento particular.


Solução

Alternativa Correta: B) O usufruto será extinto, consolidando-se a propriedade em favor de Noêmia, independentemente do pagamento de indenização a Luísa, tendo em vista que Noêmia arcou com as despesas de reconstrução do imóvel.

A situação narrada envolve a extinção do usufruto devido à destruição total do imóvel. Vamos analisar as alternativas: No caso de destruição total do imóvel, o usufruto será extinto automaticamente, independentemente da culpa de quem quer que seja pela destruição. Noêmia decidiu reconstruir integralmente a casa às suas expensas, mas isso não afeta o direito de Luísa quanto ao usufruto. Isso significa que, após a destruição total do imóvel, Noêmia, como proprietária, tem o direito de reconstruir o imóvel e, com a reconstrução, o direito de usufruto de Luísa é extinto. Não é necessário que Noêmia pague indenização a Luísa para consolidar sua propriedade após a reconstrução.

Edição do Exame: Edição IV

Ano do Exame: 2011

Assuntos: Direitos Reais, Usufruto

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