Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas
OAB - Osíris, jovem universitária de Medicina, soube estar gestante
Osíris, jovem universitária de Medicina, soube estar gestante. Todavia, tratava-se de gravidez indesejada, e Osíris queria saber qual substância deveria ingerir para interromper a gestação. Objetivando tal informação, Osíris estimulou uma discussão em sala de aula sobre o aborto. O professor de Osíris, então, bastante animado com o interesse dos alunos sobre o assunto, passou também a emitir sua opinião, a qual era claramente favorável ao aborto. Referido professor mencionou, naquele momento, diversas substâncias capazes de provocar a interrupção prematura da gravidez, inclusive fornecendo os nomes de inúmeros remédios abortivos e indicando os que achava mais eficazes. Além disso, também afirmou que as mulheres deveriam ter o direito de praticar aborto sempre que achassem indesejável uma gestação.
Nesse sentido, considerando-se apenas os dados mencionados, é correto afirmar que o professor de Osíris praticou
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a contravenção penal prevista no art. 20 do Decreto- Lei 3.688/41, que dispõe: “anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto”.
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o crime previsto no art. 286 do Código Penal, que dispõe: “incitar, publicamente, a prática de crime”.
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o crime previsto no art. 68 da Lei 8.078/90, que dispõe: “fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança”.
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fato atípico.
Solução
Alternativa Correta: D) fato atípico.
Não há sanção criminal prevista para a conduta perpetrada pelo professor. Tendo a exposição sobre os meios abortivos se limitado ao debate acadêmico, o professor não poderia presumir que na sala havia uma aluna disposta a praticá-lo, não podendo ser responsabilizado por qualquer conduta criminal ou contravencional.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição IV
Ano do Exame: 2011
Assuntos: Tipicidade
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