Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas
OAB - Guilherme praticou, em 18/02/2009, contravenção penal de vias de
Guilherme praticou, em 18/02/2009, contravenção penal de vias de fato (Art. 21 do Decreto Lei n. 3.688/41), tendo sido condenado à pena de multa. A sentença transitou definitivamente em julgado no dia 15/03/2010, mas Guilherme não pagou a multa. No dia 10/07/2010, Guilherme praticou crime de ato obsceno (Art. 233 do CP).
Com base na situação descrita e na legislação, assinale a afirmativa correta.
-
Guilherme não pode ser considerado reincidente por conta de uma omissão legislativa.
-
Guilherme deve ter a pena de multa não paga da primeira condenação convertida em pena privativa de liberdade.
-
Guilherme é reincidente, pois praticou novo crime após condenação transitada em julgado.
-
A pena de multa não gera reincidência.
Solução
Faça login para continuar vendo as resoluções
Quer acessar mais resoluções? Faça login com sua conta para desbloquear nosso conteúdo!
Entrar