Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas
OAB - No dia 23 de junho de 2012, Alfredo, produtor rural, contratou
No dia 23 de junho de 2012, Alfredo, produtor rural, contratou a sociedade Simões Aviação Agrícola Ltda., com a finalidade de pulverizar, por via aérea, sua plantação de soja. Ocorre que a pulverização se deu de forma incorreta, ocasionando a perda integral da safra de abóbora pertencente a Nilson, vizinho lindeiro de Alfredo.
Considerando a situação hipotética e as regras de responsabilidade civil, assinale a afirmativa correta.
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Com base no direito brasileiro, Alfredo responderá subjetivamente pelos danos causados a Nilson e a sociedade Simões Aviação Agrícola Ltda. será responsabilizada de forma subsidiária.
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Alfredo e a sociedade Simões Aviação Agrícola Ltda. responderão objetiva e solidariamente pelos danos causados a Nilson.
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Não há lugar para a responsabilidade civil solidária entre Alfredo e a sociedade Simões Aviação Agrícola Ltda. pelos danos causados a Nilson, dada a inexistência da relação de preposição.
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Trata-se de responsabilidade civil objetiva, em que a sociedade Simões Aviação Agrícola Ltda. é o responsável principal pela reparação dos danos, enquanto Alfredo é responsável subsidiário.
Solução
Alternativa Correta: B) Alfredo e a sociedade Simões Aviação Agrícola Ltda. responderão objetiva e solidariamente pelos danos causados a Nilson.
Aquele que contrata serviços prestados por outrem assume a condição de preponente, e, como tal, deverá responder de forma solidária e objetiva pelos danos causados a terceiros pelo seu preposto (art. 932, inc. III, c/c art. 942, p. único, do CC). Logo, Alfredo e a sociedade Simões Aviação Agrícola Ltda. responderão objetiva e solidariamente pelos danos causados a Nilson.
FONTE: http://www.espacojuridico.com/blog/oab-ix-exame-e-recursos-de-civil/
Edição do Exame: Edição IX
Ano do Exame: 2012
Assuntos: Responsabilidade Civil
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