Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas

OAB - Tiago celebrou com Ronaldo contrato de compra e venda de dez

Atualizado em 13/05/2024

Tiago celebrou com Ronaldo contrato de compra e venda de dez máquinas de costura importadas da China. Restou acordado que o pagamento se daria em trinta e seis prestações mensais e consecutivas com reajuste a cada doze meses conforme taxa Selic, a ser efetuado no domicílio do credor. O contrato estabeleceu, ainda, a incidência de juros moratórios, no importe de 2% (dois por cento) do valor da parcela em atraso, e cláusula penal, fixada em 10% (dez por cento) do valor do contrato, em caso de inadimplência. Após o pagamento de nove parcelas, Tiago foi surpreendido com a notificação extrajudicial enviada por Ronaldo, em que se comunicava um reajuste de 30% (trinta por cento) sobre o valor da última parcela paga sob o argumento de que ocorreu elevada desvalorização no câmbio. Tiago não concordou com o reajuste e ao tentar efetuar o pagamento da décima parcela com base no valor inicialmente ajustado teve o pagamento recusado por Ronaldo.

Considerando o caso acima e as regras previstas no Código Civil, assinale a afirmativa correta.

  1. Caso Tiago consigne o valor da décima parcela por meio de depósito judicial, poderá levantá-lo enquanto Ronaldo não informar o aceite ou não o impugnar, desde que pague todas as despesas.

  2. Na hipótese de Tiago consignar judicialmente duas máquinas de costura com a finalidade de afastar a incidência dos encargos moratórios e da cláusula penal, este depósito será apto a liberá-lo da obrigação assumida.

  3. O depósito consignatório realizado por Tiago em seu domicílio terá o poder liberatório do vínculo obrigacional, isentando-o do pagamento dos juros moratórios e da cláusula penal.

  4. Tiago poderá depositar o valor referente à décima parcela sob o fundamento de injusta recusa, porém não poderá discutir, no âmbito da ação consignatória, a abusividade ou ilegalidade das cláusulas contratuais.


Solução

Alternativa Correta: A) Caso Tiago consigne o valor da décima parcela por meio de depósito judicial, poderá levantá-lo enquanto Ronaldo não informar o aceite ou não o impugnar, desde que pague todas as despesas.

Acerca do pagamento em consignação, reza o art. 338 do CC que, enquanto o credor (Ronaldo) não declarar que aceita o depósito, ou não o impugnar, poderá o devedor (Tiago) requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas. Por outro lado, exige-se que a consignação recaia sobre o mesmo objeto devido a título de pagamento (CC, art. 336) – no caso, a décima parcela, e não as máquinas de costura. Com relação ao foro competente para a propositura da ação consignatória, dispõe o art. 891 do CPC que ele deve corresponder ao lugar do pagamento; portanto, se as partes ajustaram que o pagamento seria feito no domicílio do credor (Ronaldo), lá deverá ser proposta a consignação. Afinal, permite a jurisprudência que eventual ilegalidade das cláusulas contratuais possa ser discutida no bojo da ação consignatória, em caráter incidente.
FONTE: http://www.espacojuridico.com/blog/oab-ix-exame-e-recursos-de-civil/

Edição do Exame: Edição IX

Ano do Exame: 2012

Assuntos: Direito das Obrigações

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