Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas

OAB - O decurso do tempo exerce efeitos sobre as relações jurídicas.

Atualizado em 13/05/2024

O decurso do tempo exerce efeitos sobre as relações jurídicas. Com o propósito de suprir uma deficiência apontada pela doutrina em relação ao Código velho, o novo Código Civil, a exemplo do Código Civil italiano e português, define o que é prescrição e institui disciplina específica para a decadência.

Tendo em vista os preceitos do Código Civil a respeito da matéria, assinale a alternativa correta.

  1. Se a decadência resultar de convenção entre as partes, o interessado poderá alegá-la, em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não poderá suprir a alegação de quem a aproveite.

  2. Se um dos credores solidários constituir judicialmente o devedor em mora, tal iniciativa não aproveitará aos demais quanto à interrupção da prescrição, nem a interrupção produzida em face do principal devedor prejudica o fiador dele.

  3. O novo Código Civil optou por conceituar o instituto da prescrição como a extinção da pretensão e estabelece que a prescrição, em razão da sua relevância, pode ser arguida, mesmo entre os cônjuges enquanto casados pelo regime de separação obrigatória de bens.

  4. Quando uma ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição até o despacho do juiz que tenha recebido ou rejeitado a denúncia ou a queixa-crime.


Solução

Alternativa Correta: A) Se a decadência resultar de convenção entre as partes, o interessado poderá alegá-la, em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não poderá suprir a alegação de quem a aproveite.

A) CORRETA - CC/Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

B) INCORRETA - CC/ Art. 204 (...) § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

C) INCORRETA - CC/Art. 197. Não corre a prescrição: I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

D) INCORRETA - CC/Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: V

Ano do Exame: 2011

Assuntos: Prescrição e Decadência

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