Disciplina: Direito Administrativo 0 Curtidas

OAB - A autorização de uso de bem público por particular

Atualizado em 13/05/2024

A autorização de uso de bem público por particular caracteriza-se como ato administrativo

  1. discricionário e bilateral, ensejando indenização ao particular no caso de revogação pela administração.

  2. unilateral, discricionário e precário, para atender interesse predominantemente particular.

  3. bilateral e vinculado, efetivado mediante a celebração de um contrato com a administração pública, de forma a atender interesse eminentemente público.

  4. discricionário e unilateral, empregado para atender a interesse predominantemente público, formalizado após a realização de licitação.


Solução

Alternativa Correta: B) unilateral, discricionário e precário, para atender interesse predominantemente particular.

A autorização de uso é ato administrativo discricionário, unilateral e precário, porém, se concedida com prazo certo, confere ao ato certo grau de estabilidade, gerando para o particular o direito de ser indenizado, caso a Administração tenha que revogá-la antes de seu termo;

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição VI

Ano do Exame: 2012

Assuntos: Atos Administrativos

Vídeo Sugerido: YouTube

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