Disciplina: Direito Administrativo 0 Curtidas
OAB - Joana D´Arc, beneficiária de pensão por morte deixada por
Joana D´Arc, beneficiária de pensão por morte deixada por ex- fiscal de rendas, falecido em 5/1/1999, ajuizou ação ordinária em face da União, alegando que determinado aumento remuneratório genérico concedido aos fiscais de renda em atividade não lhe teria sido repassado. Assim, isso teria violado a regra constitucional da paridade remuneratória entre ativos, inativos e pensionistas.
Acerca de tal alegação, é correto afirmar que é manifestamente
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procedente, pois, embora a regra da paridade remuneratória entre ativos, inativos e pensionistas tenha sido revogada pela EC 41/2003, a pensão por morte rege-se pela lei vigente à época do óbito, quando ainda vigia tal regra.
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improcedente, pois, nos termos do verbete 339 da Súmula de Jurisprudência do STF, não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.
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improcedente, pois a regra da paridade remuneratória entre ativos, inativos e pensionistas foi revogada pela EC 41/2003, sendo absolutamente irrelevante o fato de o ex-servidor ter falecido antes da edição da referida emenda.
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procedente, pois a CRFB garante o reajustamento da pensão por morte dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.
Solução
Alternativa Correta: A) procedente, pois, embora a regra da paridade remuneratória entre ativos, inativos e pensionistas tenha sido revogada pela EC 41/2003, a pensão por morte rege-se pela lei vigente à época do óbito, quando ainda vigia tal regra.
A legislação previdenciária dos servidores públicos tem sofrido diversas modificações, o que tem tornado complexo o seu estudo. Três marcos muito importantes são as Emendas Constitucionais 20/1998, 41/2003 e 47/2005. E duas garantias foram retiradas dos servidores, no que tange à sua aposentadoria e às pensões concedidas pelo Regime Próprio de Previdência Social: a paridade, que consiste na extensão de todas as vantagens concedidas ao pessoal da ativa àqueles que estão inativos e aos pensionistas; e a integralidade, que consiste na garantia de percepção do valor integral daquele percebido durante o período da atividade quando passa o servidor à inatividade ou para o pensionista. Mas essas duas garantias foram afastadas pela Emenda 41/2003.
Alternativa A:resposta correta. É que quando ocorreu o óbito do servidor ainda estavam plenamente válidas as regras da paridade e da integralidade. Então o pleito da viúva é legítimo. Apenas para as pensões concedidas após a Emenda 41/2003 é que há uma regra diferente, segundo a qual é feito um cálculo cujo resultado será um benefício inferior ao valor originalmente recebido pelo servidor falecido.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição VI
Ano do Exame: 2012
Assuntos: Agentes Públicos
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