Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas

OAB/Reaplicação - Cristóvão, casado com Carla pelo regime da comunhão

Atualizado em 13/05/2024

Cristóvão, casado com Carla pelo regime da comunhão universal de bens, tinha três filhos, Ricardo, Ronaldo e Roberto. Ricardo era pai de José e Jorge. José, pai de Marcos e Mateus. Ricardo falece na data de 15/5/2003. Cristóvão, muito triste com a perda do filho, faleceu em 30/1/2004. José faleceu em 17/7/2006.

Sabendo que o valor da herança é de R$ 600.000,00, como ficaria o monte?

  1. Roberto e Ronaldo receberiam cada um R$ 300.000,00, pois, como Ricardo faleceu antes de Cristóvão, seus filhos nada receberiam em relação à herança.

  2. Roberto e Ronaldo receberiam R$ 200.000,00 cada um, e o filho de Ricardo de nome Jorge receberia os outros R$ 200.000,00.

  3. Carla receberia R$ 300.000,00. Roberto e Ronaldo receberiam R$ 100.000,00 cada um. Jorge receberia R$ 50.000,00, e Marcos e Mateus receberiam cada um R$ 25.000,00.

  4. A herança seria dividida em quatro partes: Carla, Roberto e Ronaldo receberiam cada um R$ 150.000,00. Os outros R$ 150.000,00 seriam partilhados entre Jorge e os filhos de José, cabendo ao primeiro R$ 75.000,00 e a Marcos e Mateus R$ 37.500,00 para cada um.


Solução

Alternativa Correta: C) Carla receberia R$ 300.000,00. Roberto e Ronaldo receberiam R$ 100.000,00 cada um. Jorge receberia R$ 50.000,00, e Marcos e Mateus receberiam cada um R$ 25.000,00.

Comunhão universal de bens – metade do valor do patrimônio é da esposa Carla, ou seja R$ 300.000,00.

A outra metade do patrimônio é herança - R$ 300.000,00

Dividida entre os três filhos, Ricardo, Ronaldo e Roberto - R$ 100.000,00

Ricardo, pai de José e Jorge, falece. Jorge e José, por representação, recebem cada um - R$ 50.000,00

José, pai de Marcos e Mateus, falece. Marcos e Mateus herdam, cada uma, por representação o valor - R$ 25.000,00

Art. 1.851,CC: Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.

Art. 1.852,CC: O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição VI

Ano do Exame: 2012

Assuntos: Direito das Sucessões

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