Disciplina: Direito do Trabalho 0 Curtidas

OAB - É correto afirmar que a CLT prevê, expressamente,

Atualizado em 13/05/2024

É correto afirmar que a CLT prevê, expressamente,

  1. a advertência verbal, a censura escrita e a suspensão como medidas disciplinares que o empregador pode adotar em relação ao descumprimento das obrigações contratuais do empregado.

  2. somente a suspensão do contrato e a dispensa, por justa causa, como medidas disciplinares que o empregador pode adotar em relação ao descumprimento das obrigações contratuais do empregado.

  3. a advertência, verbal ou escrita, a suspensão e a dispensa, por justa causa, como medidas disciplinares que o empregador pode adotar em relação ao descumprimento das obrigações contratuais do empregado.

  4. a censura escrita, a suspensão e a dispensa, por justa causa, como medidas disciplinares que o empregador pode adotar em relação ao descumprimento das obrigações contratuais do empregado.


Solução

Alternativa Correta: B) somente a suspensão do contrato e a dispensa, por justa causa, como medidas disciplinares que o empregador pode adotar em relação ao descumprimento das obrigações contratuais do empregado.

As penalidades disciplinares são: a advertência ou admoestação, a suspensão por até 30 dias e a dispensa por justa causa. A advertência poderá ser verbal ou escrita. Ela tem origem nos costumes trabalhistas e também é referida nos instrumentos convencionais coletivos. O fato de a advertência não estar tipificada na lei não a torna irregular. A doutrina e a jurisprudência a consideram. Maurício Godinho Delgado afirma que o acatamento da penalidade de advertência pelo Direito do Trabalho demonstra que ele incorporou apenas parcialmente o princípio da tipificação legal de ilícitos e penas, já que no tocante às penas admite o papel criativo das regras autônomas. Ressalta o jurista que este papel criativo restringe-se à instituição de penas ou critérios mais favoráveis ao obreiro (como a advertência que amplia a gradação de penalidades a serem ampliadas). A suspensão disciplinar está tipificada no art. 474 da CLT e a justa causa no art. 482 da CLT.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição VII

Ano do Exame: 2012

Assuntos: Contrato de Emprego

Vídeo Sugerido: YouTube

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