Disciplina: Direito do Trabalho 0 Curtidas

OAB - Em razão de forte enchente que trouxe sérios prejuízos

Atualizado em 13/05/2024

Em razão de forte enchente que trouxe sérios prejuízos à localidade, houve o encerramento das atividades da empresa Boa Vida Ltda., que teve seu estabelecimento totalmente destruído pela força das águas.

Diante dessa situação hipotética, com relação aos contratos de trabalho de seus empregados, assinale a alternativa correta.

  1. O encerramento da atividade empresarial implicará a resilição unilateral por vontade do empregador dos contratos de trabalho de seus empregados.

  2. Os empregados têm direito à indenização compensatória de 20% (vinte por cento) sobre os depósitos do FGTS.

  3. Os empregados não podem movimentar a conta vinculada do FGTS.

  4. O empregado detentor de estabilidade provisória por ter sido eleito representante dos empregados na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA tem direito ao pagamento dos salários do período compreendido entre a data da ruptura do contrato de trabalho e o final do período da garantia de emprego.


Solução

Alternativa Correta: B) Os empregados têm direito à indenização compensatória de 20% (vinte por cento) sobre os depósitos do FGTS.

Estamos diante de um típico caso de força maior, cuja definição encontramos na redação do art. 501 da CLT: “Entende-se como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretemante.”
Como em Direito do Trabalho, o empregador assume todos os riscos da atividade econômica, a caracterização da força maior somente é admitida nos casos de catástrofes da natureza, como enchentes, deslizamentos de terra, incêndios causados por raios de tempestades etc. Não ocorre força maior quando o empregador age com negligência, e como exemplo, pode-se citar um posto de gasolina que pega fogo e é destruído completamente, sendo constatado na perícia que o incêndio foi causado pela queda de um raio e o estabelecimento não tinha extintores e nem para-raios. A extinção do contrato de trabalho pelo motivo de força maior está prevista no art. 502 da CLT:
Art. 502. Ocorrendo motivo de força maior que determine a extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, é assegurada a este, quando despedido, uma indenização na forma seguinte:
II – não tendo direito à estabilidade, metade da que seria devida em caso de rescisão sem justa causa.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição VII

Ano do Exame: 2012

Assuntos: Contrato de Emprego

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