Disciplina: Direito do Trabalho 0 Curtidas

OAB - João, após completar 21 anos e dois meses de vínculo jurídico de

Atualizado em 13/05/2024

João, após completar 21 anos e dois meses de vínculo jurídico de emprego com a empresa EGEST ENGENHARIA, foi injustificadamente dispensado em 11/11/2011. No mesmo dia, seu colega de trabalho José, que contava com 25 anos completos de vínculo de emprego na mesma empresa, também foi surpreendido com a dispensa sem justo motivo, sendo certo que o ex-empregador nada pagou a título de parcelas resilitórias a ambos. Um mês após a rescisão contratual, João e José ajuízam reclamação trabalhista, postulando, dentre outras rubricas, o pagamento de aviso prévio.

À luz da Lei n. 12.506/2011, introduzida no ordenamento jurídico em 11/10/2011, que regula o pagamento do aviso prévio proporcional ao tempo se serviço, assinale a afirmativa correta.

  1. João é credor do pagamento de aviso prévio na razão de 93 dias, enquanto que José fará jus ao pagamento de aviso prévio de 105 dias.

  2. Tanto João quanto José farão jus ao pagamento de aviso prévio na razão de 90 dias.

  3. Uma vez que ambos foram admitidos em data anterior à publicação da Lei n. 12.506/2011, ambos farão jus tão- somente ao pagamento de aviso prévio de 30 dias.

  4. João é credor do pagamento de aviso prévio na razão de 63 dias, enquanto José fará jus ao pagamento de aviso prévio de 75 dias, uma vez que o aviso prévio é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço.


Solução

Alternativa Correta: B) Tanto João quanto José farão jus ao pagamento de aviso prévio na razão de 90 dias.

De acordo com a Lei 12.506/2011:

Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Dessa forma, por contarem ambos com mais de um ano, já tem garantida a base de 30 dias. O adicional do parágrafo único soma 63 ao aviso prévio de João, enquanto para José será 75 dias. No total, seriam 93 dias para um e 105 para outro. Havendo, no entanto, o limitador de 90 dias, esse será aplicado no caso.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição VIII

Ano do Exame: 2012

Assuntos: Aviso Prévio

Vídeo Sugerido: YouTube

Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar

Apoie nosso trabalho!
Assine Agora