Disciplina: Direito do Trabalho 0 Curtidas
OAB - Um determinado empregador paga os salários dos seus empregados
Um determinado empregador paga os salários dos seus empregados no primeiro dia útil do mês seguinte ao vencido. Encontrando-se em situação financeira delicada, pretende passar a honrar esta obrigação no 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, como normalmente fazem os seus concorrentes.
A partir da hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
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A alteração contratual, por ser lesiva à classe trabalhadora, é inválida diante do princípio da proteção.
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A alteração é válida, pois a nova data pretendida encontra-se no limite legal.
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A alteração somente pode ser realizada se houver previsão em acordo coletivo.
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A alteração de data somente prevalecerá para os admitidos posteriormente à mudança pretendida.
Solução
Alternativa Correta: B) A alteração é válida, pois a nova data pretendida encontra-se no limite legal.
Aplicação do jus variandi extraordinário pelo empregador, cujo fundamento encontra-se consubstanciado na OJ 159 do TST:
OJ-SDI1-159. Data de pagamento. Salários. Alteração (inserida em 26.03.1999). Diante da inexistência de previsão expressa em contrato ou em instrumento normativo, a alteração de data de pagamento pelo empregador não viola o art. 468, desde que observado o parágrafo único, do art. 459, ambos da CLT.
O citado parágrafo único do art. 459 da CLT, transcrito no comentário da colega Simone Gomes, é o dispositivo legal que assegura o pagamento do salário até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
O citado art. 468 da CLT, que não é violado quando da aplicação do referido jus variandi dispõe que:
“Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.“
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição VIII
Ano do Exame: 2012
Assuntos: Alterações no Contrato de Emprego
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