Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas

OAB - O advogado Mário pertence aos quadros da sociedade de economia

Atualizado em 13/05/2024

O advogado Mário pertence aos quadros da sociedade de economia mista controlada pelo Estado W, na qual chefia o Departamento Jurídico. Não existe óbice para a prestação de serviços de advocacia privada, o que ocorre no escritório que possui no centro da capital do Estado, em horário diverso do expediente na empresa. Um dos seus clientes realiza contrato para que Mário aponha o seu visto em ato constitutivo de pessoa jurídica, em Junta Comercial cuja sede está localizada na capital do Estado W.

Observado tal relato, consoante as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

  1. As circunstâncias indicam que não existe óbice para a aposição do visto nos referidos atos.

  2. O fato de chefiar Departamento Jurídico de empresa, seja de que natureza for, constitui elemento impeditivo da aposição do visto.

  3. O exercício da advocacia no local da sede da Junta Comercial é impeditivo para a aposição do visto.

  4. A atuação em sociedade de economia mista estadual impede a aposição do visto contratado.


Solução

Alternativa Correta: D) A atuação em sociedade de economia mista estadual impede a aposição do visto contratado.

REGULAMENTO GERAL DA OAB:

Art. 2º. O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes.

Parágrafo único. Estão IMPEDIDOS de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou INDIRETA, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.


ESTATUTO DA ADVOCACIA DA OAB:

Art. 28: A advocacia é incompatível mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

(...)

III - ocupantes de cargos ou funções de direção em orgãos da Administração Pública direta ou INDIRETA, em suas fundações e em suas empresas controladoras ou concessionárias de serviço público;

Ele cairia no impedimento do art. 2º, parágrafo único, pelo fato de pertencer a Administração Pública Indireta e ao mesmo tempo opor o seu visto na Junta Comercial vinculada ao Estado OU pelo fato de ser diretor da sociedade de economia mista estadual (art. 28, III, EAOAB), o que gera proibição TOTAL.

Resolução adaptada de: QConcursos

QrCode Estuda por aqui

Ajude-nos com uma doação!

Nós trabalhamos duro para manter este site e oferecer conteúdo de qualidade gratuitamente. Se você gostou do que oferecemos, por favor, considere fazer uma doação de qualquer valor através do PIX para nos ajudar a manter o site funcionando. Sua contribuição é muito valiosa para nós!
Chave PIX: contato@estudaporaqui.com.br
Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição X

Ano do Exame: 2013

Assuntos: Da Advocacia Pública

Vídeo Sugerido: YouTube

Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar