Disciplina: Direito Processual Civil 0 Curtidas
OAB - Paula ajuizou ação de reconhecimento de união estável. Ainda
Paula ajuizou ação de reconhecimento de união estável. Ainda antes da citação do réu, a autora desistiu da ação proposta. Dois meses depois do trânsito em julgado da sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito nos termos do Art. 267, inciso VIII, do CPC, Paula, arrependida, ingressou novamente com a ação.
Com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
-
O juiz deverá extinguir o processo sem resolução do mérito por existir coisa julgada, não podendo a autora ajuizar novamente a mesma ação.
-
Paula pode ingressar novamente com a ação, mas a nova demanda deverá ser distribuída por dependência.
-
Não pode a autora ingressar com a demanda novamente, pois a desistência da ação gera preclusão consumativa.
-
Trata-se de clara hipótese de litispendência, existindo duas causas idênticas com as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir.
Solução
Alternativa Correta: B) Paula pode ingressar novamente com a ação, mas a nova demanda deverá ser distribuída por dependência.
NCPC, Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.
Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:
I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;
Edição do Exame: Edição X
Ano do Exame: 2013
Assuntos: Da Formação, Suspensão e Extinção do Processo
Vídeo Sugerido: YouTube