Disciplina: Direito do Trabalho 0 Curtidas

OAB - Marco Aurélio é advogado empregado em um escritório de advocacia

Atualizado em 13/05/2024

Marco Aurélio é advogado empregado em um escritório de advocacia, com CTPS assinada, tendo acertado na contratação a dedicação exclusiva. Num determinado mês, Marco cumpriu jornada de 2ª a 6ª feira das 12:00 às 21:00 h com intervalo de uma hora para refeição.

Com base no caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

  1. Não haverá pagamento de adicional noturno porque a jornada não ultrapassou as 22:00 h

  2. Marco tem direito ao adicional noturno de 25% sobre a jornada compreendida entre 20:00 e 21:00 h

  3. Marco tem direito a horas extra, sendo assim reputadas as que ultrapassam a 4ª hora diária, com acréscimo de 50%.

  4. Marco tem direito ao adicional noturno de 20% sobre a jornada compreendida entre 20:00 e 21:00 h


Solução

Alternativa Correta: B) Marco tem direito ao adicional noturno de 25% sobre a jornada compreendida entre 20:00 e 21:00 h

O adicional noturno do advogado empregado é de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a hora diurna – Lei no. 8.906/94, art. 20, §3º.

Para o advogado empregado, o horário noturno se dá entre as 20h00 e as 5h00 – Lei no. 8.906/94, art. 20, § 3º.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XI

Ano do Exame: 2013

Assuntos: Remuneração e Salário

Vídeo Sugerido: YouTube

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