Disciplina: Direito do Trabalho 0 Curtidas

OAB - Paulo, motorista de ônibus, mantém contrato de trabalho com a

Atualizado em 13/05/2024

Paulo, motorista de ônibus, mantém contrato de trabalho com a empresa Transporte Seguro S/A, no qual há estipulação escrita de que o motorista envolvido em acidente de trânsito será descontado pelas avarias e prejuízos causados. Em um dia comum, Paulo ultrapassou o sinal vermelho e colidiu com veículo que vinha do outro lado do cruzamento. Não houve vítimas, mas os veículos ficaram impedidos de trafegar em razão das avarias e o coletivo foi multado por avanço de sinal. A empresa entendeu por bem descontar do salário de Paulo o conserto do ônibus, bem como as despesas com o conserto do veículo de passeio.

Diante disso, assinale a afirmativa correta.

  1. A empresa agiu de forma incorreta, pois não poderia descontar nada de Paulo, dado o princípio da intangibilidade salarial.

  2. A empresa agiu de forma incorreta, pois só poderia descontar um dos danos, pois todos os descontos acarretaram bis in idem.

  3. A empresa agiu corretamente, pois Paulo agiu com culpa e havia previsão contratual para tanto.

  4. A empresa agiu de forma incorreta, pois não houve dolo por parte do empregado e é dela o risco do negócio. Logo, o desconto é descabido.


Solução

Alternativa Correta: C) A empresa agiu corretamente, pois Paulo agiu com culpa e havia previsão contratual para tanto.

O art. 462, § 1º da CLT prevê que o empregador pode descontar do salário do empregado os danos provocados por este no caso de dolo, independentemente da anuência do empregado, e no caso de culpa, mas nesse último caso desde que a previsão do desconto conste expressamente no contrato de trabalho.

Art. 462, § 1º CLT - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

Conforme Ricardo Resende:

No caso de dano causado ao empregador pelo empregado, tendo agido este com culpa (imprudência, imperícia ou negligência), pode o empregador descontar do salário o prejuízo experimentado, desde que o empregado tenha autorizado expressamente o desconto.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XI

Ano do Exame: 2013

Assuntos: Remuneração e Salário

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