Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas

OAB - Andrea e Luciano trocam missivas intermitentes, cujo conteúdo

Atualizado em 13/05/2024

Andrea e Luciano trocam missivas intermitentes, cujo conteúdo diz respeito a processo judicial em que a primeira é autora, e o segundo, seu advogado. A parte contrária, ciente da troca de informações entre eles, requer ao Juízo que esses documentos sejam anexados aos autos do processo em que litigam.

Sob a perspectiva do Código de Ética e Disciplina da Advocacia, as comunicações epistolares trocadas entre advogado e cliente

  1. constituem documentos públicos a servirem como prova em Juízo.

  2. são presumidas confidenciais, não podendo ser reveladas a terceiros.

  3. podem ser publicizadas, de acordo com a prudência do advogado.

  4. devem ser mantidas em sigilo até o perecimento do advogado.


Solução

Alternativa Correta: B) são presumidas confidenciais, não podendo ser reveladas a terceiros.

Como dito, as missivas (cartas) trocadas entre cliente e advogado são presumidas confidenciais, não podendo ser reveladas a terceiros (art. 27, parágrafo único, do CED). Contudo, é bom que se diga, as confidências feitas ao advogado pelo cliente podem ser utilizadas nos limites da necessidade da defesa, desde que autorizado pelo constituinte (art. 27, caput. do CED). Perceba que é possível o uso de correspondências, pelo advogado, inclusive com sua juntada nos autos do processo, que lhe tenham sido dirigidas pelo cliente, desde que nos limites, repita-se, da necessidade da defesa, e desde que o cliente autorize. Essa situação permitida pelo CED é muito diferente daquela expressa no enunciado, no qual quem pediu a apresentação das cartas foi a parte contrária;

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XIV

Ano do Exame: 2014

Assuntos: Do Sigilo Profissional

Vídeo Sugerido: YouTube

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