Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas
OAB - Jaime, candidato à prefeitura da cidade X, durante o horário de
Jaime, candidato à prefeitura da cidade X, durante o horário de propaganda eleitoral em rede televisiva, proferiu as seguintes palavras: “O atual prefeito e candidato à reeleição, que se mostra defensor da família, posando com esposa e filhos para fotos, foi flagrado na semana passada entrando em um motel com uma prostituta! É esse tipo de governante que você quer?”.
A partir do caso exposto, assinale a opção que indica o delito praticado por Jaime.
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Difamação, previsto no Código Eleitoral.
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Difamação, previsto no Código Penal.
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Injúria, previsto no Código Eleitoral.
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Injúria, previsto no Código Penal.
Solução
Alternativa Correta: A) Difamação, previsto no Código Eleitoral.
Código Eleitoral - Art. 325.Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda eleitoral, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção de três meses a um ano, e pagamento de cinco a trinta dias-multa.
Parágrafo único. A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
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Recebedor: Wesley Rodrigues
Edição do Exame: Edição XIV
Ano do Exame: 2014
Assuntos: Código Eleitoral - Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965
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