Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas
OAB - Bernardo recebe comunicação do seu cliente Eduardo de que este
Bernardo recebe comunicação do seu cliente Eduardo de que este havia desistido da causa que apresentara anteriormente, por motivo de viagem a trabalho, no exterior, em decorrência de transferência e promoção na sua empresa. Houve elaboração da petição inicial, contrato de prestação de serviços e recebimento adiantado de custas e honorários advocatícios.
Nesse caso, nos termos do Código de Ética da Advocacia, deve o advogado
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devolver os honorários antecipados sem abater os custos do escritório.
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prestar contas ao cliente de forma pormenorizada.
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arquivar os documentos no escritório como forma de garantia.
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realizar contrato vinculando o cliente ao escritório.
Solução
Alternativa Correta: B) prestar contas ao cliente de forma pormenorizada.
CED - Art. 12. A conclusão ou desistência da causa, tenha havido, ou não, extinção do mandato, obriga o advogado a devolver ao cliente bens, valores e documentos que lhe hajam sido confiados e ainda estejam em seu poder, bem como a prestar-lhe contas, pormenorizadamente, sem prejuízo de esclarecimentos complementares que se mostrem pertinentes e necessários.
Parágrafo único. A parcela dos honorários paga pelos serviços até então prestados não se inclui entre os valores a ser devolvidos.
Edição do Exame: Edição XV
Ano do Exame: 2014
Assuntos: Da Ética do Advogado
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