Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas

OAB - Compete ao Conselho Seccional ajuizar, após deliberação,

Atualizado em 13/05/2024

Compete ao Conselho Seccional ajuizar, após deliberação,

  1. ação direta de inconstitucionalidade em face de leis ou atos normativos federais.

  2. queixa-crime contra quem tenha ofendido os advogados inscritos na respectiva Seccional.

  3. mandado de segurança individual em favor dos advogados inscritos na respectiva Seccional, independentemente de vinculação com o exercício da profissão.

  4. mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados.


Solução

Alternativa Correta: D) mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados.

Regulamento Geral previsto na Lei 8.906

CAPÍTULO IV - DO CONSELHO SECCIONAL

Art. 105. Compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto:

V - ajuizar, após deliberação:

c) mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados;


Súmula 629 do STF - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe (OAB) em favor dos associados (Advogados) independe da autorização destes.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição XVI

Ano do Exame: 2015

Assuntos: Do Conselho Seccional da OAB

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