Disciplina: Direito Processual Penal 0 Curtidas

OAB - Juan da Silva foi autor de uma contravenção penal, em detrimento

Atualizado em 13/05/2024

Juan da Silva foi autor de uma contravenção penal, em detrimento dos interesses da Caixa Econômica Federal, empresa pública. Praticou, ainda, outra contravenção em conexão, dessa vez em detrimento dos bens do Banco do Brasil, sociedade de economia mista.

Dessa forma, para julgá-lo será competente

  1. a Justiça Estadual, pelas duas infrações.

  2. a Justiça Federal, no caso da contravenção praticada em detrimento da Caixa Econômica Federal, e Justiça Estadual, no caso da infração em detrimento do Banco do Brasil.

  3. a Justiça Federal, pelas duas infrações.

  4. a Justiça Federal, no caso de contravenção praticada em detrimento do Banco do Brasil, e Justiça Estadual pela infração em detrimento da Caixa Econômica Federal.


Solução

Alternativa Correta: A) a Justiça Estadual, pelas duas infrações.

Contravenções penais são apuradas pela Justiça Comum Estadual, ainda que atinjam bens, serviços ou interesses da União.

O art. 109 , IV , da Constituição Federal exclui a competência da Justiça Federal para o julgamento das contravenções penais.


Exceção: se o autor da contravenção tiver foro especial na Justiça Federal (ex. juiz federal) a competência para julgamento será da Justiça Federal.

Súmula 38 do STJ: "Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da CF/88, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades."

Resolução adaptada de: QConcursos

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