Disciplina: Direito Processual Penal 0 Curtidas

OAB - Juan da Silva foi autor de uma contravenção penal, em detrimento

Atualizado em 13/05/2024

Juan da Silva foi autor de uma contravenção penal, em detrimento dos interesses da Caixa Econômica Federal, empresa pública. Praticou, ainda, outra contravenção em conexão, dessa vez em detrimento dos bens do Banco do Brasil, sociedade de economia mista.

Dessa forma, para julgá-lo será competente

  1. a Justiça Estadual, pelas duas infrações.

  2. a Justiça Federal, no caso da contravenção praticada em detrimento da Caixa Econômica Federal, e Justiça Estadual, no caso da infração em detrimento do Banco do Brasil.

  3. a Justiça Federal, pelas duas infrações.

  4. a Justiça Federal, no caso de contravenção praticada em detrimento do Banco do Brasil, e Justiça Estadual pela infração em detrimento da Caixa Econômica Federal.


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