Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas

OAB - A advogada Maria foi presa em flagrante por furto cometido no

Atualizado em 13/05/2024

A advogada Maria foi presa em flagrante por furto cometido no interior de uma loja de departamentos. Na Delegacia, teve a assistência de advogado por ela constituído. O auto de prisão foi lavrado sem a presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, fato que levou o advogado de Maria a arguir sua nulidade.

Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.

  1. O auto de prisão em flagrante não é nulo, pois só é obrigatória a presença de representante da OAB quando a prisão decorre de motivo ligado ao exercício da advocacia.

  2. O auto de prisão em flagrante não é nulo, pois a presença de representante da OAB é facultativa em qualquer caso, podendo sempre ser suprida pela presença de advogado indicado pelo preso.

  3. O auto de prisão em flagrante é nulo, pois advogados não podem ser presos por crimes afiançáveis.

  4. O auto de prisão em flagrante é nulo, pois a presença de representante da OAB em caso de prisão em flagrante de advogado é sempre obrigatória.


Solução

Alternativa Correta: A) O auto de prisão em flagrante não é nulo, pois só é obrigatória a presença de representante da OAB quando a prisão decorre de motivo ligado ao exercício da advocacia.

O advogado só poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável (art. 7º, § 3º, do Estatuto da OAB). Caso isso venha a ocorrer, é direito do advogado ter a presença de representante da OAB para lavratura do auto de prisão em flagrante (APF), sob pena de nulidade. Todavia, nos demais casos, não é necessária a presença de representante da OAB, mas sim a comunicação expressa da ocorrência à seccional da OAB (art. 7º, inciso IV). Portanto, tendo em vista que o delito supostamente praticado por Maria é de furto e não está vinculado ao exercício da atividade de advocacia, a prisão em flagrante de Maria deverá ser objeto de comunicação expressa à seccional respectiva da OAB, não sendo exigida, neste caso, a presença de representante da OAB para lavratura do Auto de Prisão em Flagrante. Portanto, o auto de prisão em flagrante não é nulo, pois só é obrigatória a presença de representante da OAB quando a prisão decorre de motivo ligado ao exercício da advocacia.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: XVII

Ano do Exame: 2015

Assuntos: Dos Direitos e Prerrogativas do Advogado

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