Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas

OAB - Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, para sua

Atualizado em 13/05/2024

Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, para sua admissão em registro, em não se tratando de empresas de pequeno porte e de microempresas, consoante o Estatuto da Advocacia, devem

  1. apresentar os dados do contador responsável.

  2. permitir a participação de outros profissionais liberais.

  3. conter o visto do advogado.

  4. indicar o advogado que representará a sociedade.


Solução

Alternativa Correta: C) conter o visto do advogado.

REGRA: Art. 1º, § 2º, Lei 8.906/94: “Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados”.

EXCEÇÃO: Art. 9, §2º: Não se aplica às microempresas e às empresas de pequeno porte o disposto no § 2º do art. 1º da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XVII

Ano do Exame: 2015

Assuntos: Da Atividade de Advocacia

Vídeo Sugerido: YouTube

Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar

Apoie nosso trabalho!
Assine Agora