Disciplina: Direito do Trabalho 0 Curtidas

OAB - Maria trabalha para a sociedade empresária Alfa S.A. como chefe

Atualizado em 13/05/2024

Maria trabalha para a sociedade empresária Alfa S.A. como chefe de departamento. Então, é informada pelo empregador que será transferida de forma definitiva para uma nova unidade da empresa, localizada em outro estado da Federação. Para tanto, Maria, obrigatoriamente, terá de alterar o seu domicílio.

Diante da situação retratada e do entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

  1. Maria receberá adicional de, no mínimo, 25%, mas tal valor, por ter natureza indenizatória, não será integrado ao salário para fim algum.

  2. A empregada não fará jus ao adicional de transferência porque a transferência é definitiva, o que afasta o direito.

  3. A obreira terá direito ao adicional de transferência, mas não à ajuda de custo, haja vista o caráter permanente da alteração.

  4. Maria receberá adicional de transferência de 25% do seu salário enquanto permanecer na outra localidade.


Solução

Alternativa Correta: B) A empregada não fará jus ao adicional de transferência porque a transferência é definitiva, o que afasta o direito.

A questão afirma que Maria será transferida de forma definitiva.

Logo, ela não receberá o adicional de transferência (§3º, artigo 469 CLT), pois ele só é devido em caso de transferência provisória e enquanto durar a situação (tem natureza salarial). Maria deverá receber ajuda de custo, em parcela única, a qual não tem natureza salarial (artigo 470 c/c §2º, artigo 457 CLT).

artigo 469. § 3º -Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

Artigo 470 -As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.

Artigo 457. § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinquenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XVII

Ano do Exame: 2015

Assuntos: Alterações no Contrato de Emprego

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