Disciplina: Direito do Trabalho 0 Curtidas

OAB - Henrique é técnico de segurança do trabalho da sociedade

Atualizado em 13/05/2024

Henrique é técnico de segurança do trabalho da sociedade empresária ALFA e irá aproveitar 20 dias de férias, pois decidiu converter 10 dias de férias em dinheiro. No seu lugar, assumindo de forma plena as tarefas, ficará Vítor, seu melhor assistente e subordinado.

Nesse caso, durante o período de férias e de acordo com o entendimento do TST,

  1. Vítor não receberá o mesmo salário, porque a substituição é eventual, por apenas 20 dias.

  2. Vítor terá direito ao mesmo salário de Henrique, pois a substituição não é eventual.

  3. Vítor terá direito ao seu salário e ao de Henrique, porque há acúmulo de funções.

  4. a situação retratada é ilegal, tratando-se de desvio de função, vedado pelo ordenamento jurídico


Solução

Alternativa Correta: B) Vítor terá direito ao mesmo salário de Henrique, pois a substituição não é eventual.

Súmula nº 159 do TST

SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO

I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.

II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XVII

Ano do Exame: 2015

Assuntos: Remuneração e Salário

Vídeo Sugerido: YouTube

Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar

Apoie nosso trabalho!
Assine Agora