Disciplina: Direito do Trabalho 0 Curtidas

OAB - Henrique é técnico de segurança do trabalho da sociedade

Atualizado em 13/05/2024

Henrique é técnico de segurança do trabalho da sociedade empresária ALFA e irá aproveitar 20 dias de férias, pois decidiu converter 10 dias de férias em dinheiro. No seu lugar, assumindo de forma plena as tarefas, ficará Vítor, seu melhor assistente e subordinado.

Nesse caso, durante o período de férias e de acordo com o entendimento do TST,

  1. Vítor não receberá o mesmo salário, porque a substituição é eventual, por apenas 20 dias.

  2. Vítor terá direito ao mesmo salário de Henrique, pois a substituição não é eventual.

  3. Vítor terá direito ao seu salário e ao de Henrique, porque há acúmulo de funções.

  4. a situação retratada é ilegal, tratando-se de desvio de função, vedado pelo ordenamento jurídico


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